EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20259017
Escrito por Roberto SantosEXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20259017
ORIGEM ....................: CONTRATO Nº 20259017
DECORRENTE ..........: PREGÃO ELETÔNICO Nº 9/2025-00001CMP
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
CONTRATADA(O).....: HORAS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 19.716.270/0001-21.
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Controle de Portaria, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas.
O presente termo aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, renovando-se o pacto no valor mensal de R$ 44.569,01(Quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais e um centavo) totalizando R$ 534.828,12 (Quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais e doze centavos) anualmente.
VALOR ADITADO NO 1º TAC: R$ 534.828,12 (Quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais e doze centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO 1º TAC: 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de dezembro de 2025.
Elinete Viana de Lima
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos
Portaria 465/2025
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210036
Escrito por Roberto SantosEXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210036
ORIGEM: CONTRATO nº 20210036.
DECORRENTE DO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021-00004CMP – 1ª REPETIÇÃO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA.
CONTRATADA(O): AMAZÔNIA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.
CNPJ 02.819.329/0001-04.
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de uma torre de transmissão para difusão de sinal de rádio de no mínimo 30 (trinta) metros de altura, com a disponibilização de um cômodo de no mínimo 3m x 2m anexo à torre, incluindo custos de energia, serviços de manutenção: dos equipamentos de suporte à estrutura da casa de transmissão e à torre, preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado e ativa do espaço, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato de 01 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, renovando-se o pacto no mesmo valor mensal de R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais), totalizando o valor global de R$ 56.880,00 (cinquenta e seis mil oitocentos e oitenta reais).
VALOR ADITADO NO 5º TAC: R$ 56.880,00 (cinquenta e seis mil oitocentos e oitenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO 5º TAC: 01 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026.
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 29 de dezembro de 2025.
Elinete Viana de Lima
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos
Portaria 465/2025
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210038
Escrito por Roberto SantosEXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210038
ORIGEM: CONTRATO Nº 20210038.
DECORRENTE DA: CONCORRÊNCIA Nº 3/2021-00001CMP.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA.
CONTRATADA(O): K. J. DA S. CARNEIRO EIRELI.
CNPJ Nº 12.035.631/0001-25.
OBJETO......................: Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade com o intuito de difundir ideias, princípios, iniciativas e de informar o público em geral da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, atendendo ao princípio da publicidade e ao direito à informação.
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 08 (oito) meses, de 1º de janeiro de 2026 a 30 de agosto de 2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, renovando-se o pacto no valor global de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
VALOR ADITADO NO 8º TAC: R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO 8º TAC: 01 de janeiro de 2026 a 30 de agosto de 2026.
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 29 de dezembro de 2025.
Elinete Viana de Lima
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos
Portaria 465/2025
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 20220036
Escrito por Roberto SantosEXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 20220036
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022-00003CMP
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
CONTRATADA(O).....: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 05.340.639/0001-30.
VALOR DO 4º TERMO ADITIVO R$: 1.386.389,85 (Um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) R$ R$ 1.106.690,14 (um milhão cento e seis mil, seiscentos e noventa reais e quatorze centavos), com a taxa de administração permanecendo (-5,03%), cinco inteiros e três décimos negativos, em percentuais, que equivale a um desconto de R$ 55.666,51 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos) em relação ao valor global do aditivo.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de intermediação de consumo de petróleo (gasolina e óleo diesel S10) visando abastecer a frota de veículos utilizada pela Câmara Municipal de Parauapebas, através de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de tecnologia de meio de pagamento e disponibilização de rede habilitada de postos, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, renovando-se o pacto no valor total de R$ 1.106.690,14 (um milhão cento e seis mil, seiscentos e noventa reais e quatorze centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO 4º ADITIVO: 01 de janeiro de 2026 a 31 dezembro de 2026.
DATA DA ASSINATURA DO 4º ADITIVO: 26 de dezembro de 2025.
Elinete Viana de Lima
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos
Portaria 465/2025
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 20220033
Escrito por Roberto SantosEXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 20220033
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2022-00002CMP.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA.
CONTRATADA(O): LHS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.
CNPJ Nº 14.487.660/0001-53.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de acesso (IP permanente, dedicado e exclusivo) entre a rede de dados da Câmara Municipal de Parauapebas e a rede mundial de computadores - Internet, 24 horas por dia e 7 dias por semana, inclusive feriados, mediante implantação de link de comunicação de dados, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento de equipamentos necessários à execução do serviço de suporte técnico, para suprir a necessidade da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.
O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação por mais 06 (seis) meses do prazo de vigência do contrato (de 01 de janeiro a 30 de junho de 2026), nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, renovando-se o pacto no mesmo valor mensal (R$ 4.000,00), totalizando o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
VALOR ADITADO NO 4º TAC: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
PRAZO DA VIGÊNCIA DO 4º TAC: 01 de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026.
DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 29 de dezembro de 2025.
Elinete Viana de Lima
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos
Portaria 465/2025
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20239008
Escrito por Roberto Santos
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20239008
ORIGEM: CONTRATO Nº 20239008
DECORRENTE DO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 143/2022 oriunda do Pregão Eletrônico nº 044/2022 da Prefeitura Municipal de Anápolis-GO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA.
CONTRATADA(O): WC VIAGENS E TURISMO, CNPJ: 13.480.254/0001-04.
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional para suprir as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.
Objeto do aditivo é a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato (de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026), nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, renovando-se o pacto no mesmo valor total estimado de R$ 562.500,00 (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais).
VALOR ADITADO NO 4º TAC: R$ 562.500,00 (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA DO 4º TAC: 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
DATA DA ASSINATURA DO 4º ADITIVO: 29 de dezembro de 2025.
Elinete Viana de Lima
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos
Portaria 465/2025
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Escrito por Roberto SantosEXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20259014
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2025-00002CMP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA.
CONTRATADA(O): AJF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO......................: Registro de Preços para a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará,
Fica extinto unilateralmente, a partir da presente data, o Contrato nº 20259014, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 20259013, cujo objeto é Registro de Preços para a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, tendo em vista a inexecução total das obrigações contratuais assumidas e o descumprimento de cláusulas estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2025-00002CMP e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento tem seu fundamento legal disposto art. 137, Inciso I da Lei 14.133/21 c/c com o item 15.1 da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 20259014.
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2025.
Elinete Viana de Lima
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos
Portaria 465/2025
EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº...........: 20259013
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2025-00002CMP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA.
CONTRATADA(O): AJF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO......................: Registro de Preços para a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará,
O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento do registro de preços da empresa AJF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.025.472/0001-18, referente aos itens 00001, 00007 e 00009, constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 20259013, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2025-00002CMP e o cancelamento do registro do cadastro reserva do referido fornecedor na ata de registro de preços em epígrafe em relação aos demais itens (0002, 0003, 0004, 0005, 0006 e 0008), destinado ao Registro de Preços para a aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- O presente instrumento fundamenta-se no art. 93 inciso II do Ato Presidência nº 001/2024-GAB/PRES/CMP e na Cláusula Oitava, incisos I, II e V da Ata de Registro de Preços nº 20259013.
DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2025.
Elinete Viana de Lima
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos
Portaria 465/2025
Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (26), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 227/2025, que estabelece a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026. A proposta, de autoria do prefeito Aurélio Goiano (Avante), estima a receita e fixa a despesa do município em R$ 2.602.142.000,00 (dois bilhões, seiscentos e dois milhões, cento e quarenta e dois mil reais).
Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (26), a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, em segunda e última votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 03/2025, que altera o artigo 102 da Lei Orgânica Municipal para adequar o percentual das emendas parlamentares individuais ao modelo constitucional federal.
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