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Legislativo autoriza prefeitura a conceder mais um título definitivo de terreno urbano

Em atendimento ao Projeto de Lei nº 144/2021, de autoria do Poder Executivo, a Câmara Municipal de Parauapebas autorizou na sessão ordinária de terça-feira (14) a prefeitura a conceder título definitivo à empresa Muiraquitã Artes da Amazônia-Eireli, possuidora de terreno urbano situado na Rua C, Quadra 23, Lotes 22 e 23, Bairro: Cidade Nova, nesta cidade.

  • Publicado: Quinta, 16 de Dezembro de 2021, 18h09

O governo municipal lembra na matéria que é de conhecimento geral a necessidade de regularização dos lotes urbanos pendentes de titulação, bem como seguir fielmente os passos delineados na legislação municipal que trata do assunto.

A norma que trata sobre a concessão de títulos definitivos de terrenos do patrimônio municipal é a Lei n° 31/89, de 20 de dezembro de 1989, que delineou vários requisitos que devem ser observados pelo particular, bem como pelo Poder Executivo para concessão de títulos definitivos.

São vários os requisitos, iniciando-se pela petição do particular requerendo a concessão do título e terminando pela votação do projeto de lei, ora proposto, autorizando o Executivo a conceder o título.

Segundo a proposição, todos os requisitos legais foram atendidos pelo particular, bem como pela administração pública, conforme os nobres vereadores puderam averiguar pelo processo de titulação incluso.

“Vale ressaltar que embora a Lei Municipal n° 4.780/2019 tenha instituído o Diário Oficial Eletrônico, este ainda se encontra em fase de implantação, motivo pelo qual o requisito de publicação dos editais ocorreu de forma tradicional, com publicação no quadro de avisos da Prefeitura de Parauapebas, localizado no hall do prédio, bem como no quadro de avisos da Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária, localizada na Rua Rio Dourado s/nº, Bairro Beira Rio II, em Parauapebas”, diz trecho da justificativa do projeto.

Depois de lido e discutido em plenário, o projeto de lei foi aprovado por todos os vereadores e devolvido ao governo municipal para seu conhecimento.

Texto: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges / AscomLeg2021

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