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Abril 2017 - Câmara Municipal de Parauapebas

A vereadora Eliene Soares (PMDB), por meio da Indicação nº 132/2017, propôs ao Poder Executivo, na sessão da última terça-feira (16), a criação de projeto de lei que conceda isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves ou que tenham dependentes nesta condição.

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Quando a Lei Kandir foi sancionada, determinou-se um prazo máximo de cinco anos para ser elaborada outra lei que regulamentasse as perdas dos estados exportadores, como o Pará. Entretanto, isso ainda não aconteceu.

Publicado em Plenário

A Câmara Municipal de Parauapebas – PA, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que às 09:00 horas do dia 05 de julho de 2017 realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo TÉCNICA e PREÇO, conforme processo nº 3/2017-00001CMP, para contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente, que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de promover os serviços, de difundir ideias, princípios, iniciativas e de informar o público em geral da Câmara Municipal dos Vereadores de Parauapebas, Estado do Pará.

O procedimento licitatório será realizado na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parauapebas e obedecerá ao disposto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além das disposições das leis federais nº 12.232, de 29 de abril de 2010, 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores relativas a direitos e obrigações. A presente licitação reger-se-á, subsidiariamente, no que couber, ainda, pela Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965, pelo Decreto Federal n.º 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, parcialmente alterado pelo Decreto n.º 4.563 de 31 de dezembro 2002, pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Conselho Executivo das Normas Padrão, reconhecidas como aplicáveis pelo Decreto n. 4.563, de 31 de dezembro de 2002, pelo Código Nacional de Auto Regulamentação Publicitária, editado pelo CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, que, mesmo desprovido de força legal, é admitido como instrumento de disciplina ética das atividades de propaganda no País, guardando-se a possibilidade de discussão de casos que se mostrem passíveis de novos entendimentos entre as partes e, por fim, pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parauapebas, na Av. F, Qd. 33, Lt. Especial, Bairro Beira Rio II, Parauapebas-PA, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas.

Parauapebas, 19 de maio de 2017.

 

José de Ribamar Souza da Silva

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

 

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Uma sessão especial composta por deputados estaduais e vereadores do município discute a partir das 9h30 da manhã desta quinta-feira (18), na Câmara Municipal de Parauapebas, as perdas acumuladas com a Lei Complementar n° 87/1996, conhecida por Lei Kandir. Antes de iniciar a sessão, os parlamentares concedem entrevista coletiva à imprensa, no auditório Plenarinho da Câmara.

Publicado em Plenário

Na sessão ordinária desta terça-feira (16), o vereador Elias Ferreira (PSB) apresentou ao plenário três proposições (Indicações nº 125, 126 e 127/2017) que solicitam ao Poder Executivo obras de infraestrutura para Palmares Sul e Palmares II.

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