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Câmara de Dirigentes Lojistas é reconhecida como entidade de utilidade pública

Publicado em Segunda, 06 de Mai de 2024, 17h37 | Voltar à página anterior

Os vereadores de Parauapebas aprovaram o Projeto de Lei nº 5/2024, de autoria do presidente da Casa de Leis, Rafael Ribeiro (União), que concede o título de Utilidade Pública Municipal à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Rafael Ribeiro - União

A CDL, que foi fundada no dia 1º de outubro de 1996, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, criada para proteger, orientar, defender e representar os interesses dos empreendedores da área comercial.

A entidade oferece às empresas associadas o banco de currículos, campanhas promocionais em datas comemorativas, emissão do certificado digital, convênio saúde, clube de vantagens e a realização do mérito lojista e empresarial, premiação anual às empresas mais lembradas pelos consumidores.

“Trata-se de uma instituição inclusiva, sem filiação partidária, política ou religiosa que, através da aproximação entre dirigentes de empresas, constrói um ambiente saudável para os negócios e propício à troca de informações e idéias”, descreveu Rafael Ribeiro na justificativa da proposição.

A Câmara de Dirigentes Lojistas representa mais de 500 dirigentes lojistas e também é a gestora do maior banco de dados de proteção ao crédito, o SPC, considerado de caráter público pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Com absoluta certeza, cumpre sua missão defendendo os legítimos interesses da entidade e de seus associados junto aos poderes públicos, contribuindo para o progresso social e econômico de Parauapebas”, enfatizou o parlamentar.

Requisitos
A declaração de utilidade pública é o reconhecimento pelo poder público de que as instituições, de acordo com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à coletividade.

No âmbito do município, para obter o título de utilidade pública é necessário atender as normas da Lei Municipal nº 4.340/2007, que prevê o referido reconhecimento para as entidades beneficentes, órgãos não governamentais e associações de classe que se destaquem em promover o bem estar social e o engrandecimento social e cultural de Parauapebas.

Entre os requisitos fundamentais para receber o título de utilidade pública estão: a entidade não ter fins lucrativos; contar com no mínimo um ano de comprovada atuação no município; ser obrigada a prestar contas dos gastos, caso receba recursos públicos; não ter membros e familiares com vínculo com os poderes Executivo e Legislativo.

Tendo em vista que a CDL apresentou a documentação necessária e preenche os requisitos estabelecidos pela legislação vigente para obtenção do título de utilidade pública, o Projeto de Lei nº 5/2024 foi aprovado por unanimidade e enviado para sanção do prefeito Darci Lermen.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Elienai Araújo / AscomLeg 2024

 

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