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Vereadores aprovam alterações no Estatuto da Guarda Municipal

Publicado em Quarta, 19 de Abril de 2017, 21h00 | Voltar à página anterior

Foi apreciado pelo parlamento municipal, na sessão ordinária da última terça-feira (18), Projeto de Lei Complementar nº 01/2017, de autoria do Poder Executivo, que visa a alteração do Estatuto da Guarda Municipal de Parauapebas (Lei Complementar nº 07/2013).

 

 

O projeto passou por votação única e modificou requisitos referentes ao estágio probatório dos servidores da guarda municipal, constantes no artigo 26 do Estatuto da Guarda.

 

A administração municipal justificou o pedido de mudança, alegando que a lei que institui a guarda trouxe elementos avaliativos do estágio probatório atípicos e subjetivos, dificultando a aplicação prática.

 

Assim, o estabelecido pela referida lei estava em dissonância com os critérios constantes no Estatuto dos Servidores de Parauapebas e no dos demais entes da federação, que, em regra, avaliam assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de inciativa, produtividade e responsabilidade.

 

Desta forma, espera-se que a avaliação dos servidores que integram a guarda municipal seja isonômica e objetiva.

 

Houve, também, mudança do § 1º, do artigo 26, pretendendo dar nova redação a este dispositivo, de modo a deixar explícitos os casos de licenças/afastamentos que suspendem o prazo do estágio probatório.

 

Conforme ressaltou o Executivo, é uma adequação necessária ao regular processamento de estágio probatório. “Tais mudanças são resultados de diversas discussões ocorridas entre a Coordenadoria de Treinamento e Recursos Humanos [CTRH], Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão [Semsi] e Procuradoria Geral do Município [PGM]”.

 

Após a modificação, terão o estágio probatório suspenso os servidores que precisarem se afastar para tratamento de saúde e por motivo de acidente em serviço; por motivo de gestação, lactação ou adoção; em razão de paternidade; por motivo de doença em pessoa da família; para acompanhar cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para tratar de interesses particulares ou para aperfeiçoamento profissional.

 

A suspensão ocorrerá, ainda, nos casos de licença para exercício em cargo de comissão no município, licença para concorrer a cargo eletivo e afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, ressalvada a hipótese de acumulação do cargo com um mandato.

 

O parlamento averiguou a necessidade das mudanças e aprovou unanimemente as modificações, que passarão a viger após sanção do prefeito municipal.

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)

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