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Legisladores autorizam prefeitura a conceder título definitivo de terreno urbano

Em atendimento ao Projeto de Lei nº 35/2022, de autoria do Poder Executivo, os vereadores de Parauapebas autorizaram, na sessão da última terça-feira (12), a prefeitura a conceder título definitivo de terreno urbano localizado na Rua Araguaia, Quadra 159, Lote 135, Bairro Rio Verde, onde reside Wilton Marques Vicente.

  • Publicado: Domingo, 17 de Abril de 2022, 12h53

O governo municipal justifica na proposição ser de conhecimento geral a necessidade de regularização dos lotes urbanos pendentes de titulação, bem como seguir fielmente os passos delineados na legislação municipal que trata do assunto.

A norma basilar que trata sobre a concessão de títulos definitivos de terrenos do patrimônio municipal é a Lei Municipal n° 31, de 20 de dezembro de 1989, que delineou vários requisitos que devem ser observados pelo particular, bem como pelo Poder Executivo, para concessão de títulos definitivos.

São vários os requisitos, iniciando-se pela petição do particular, requerendo a concessão do título e terminando pela votação do projeto de lei, ora proposto, autorizando o Executivo a conceder o título.

Segundo a matéria, todos os requisitos legais foram atendidos pelo solicitante, bem como pela administração pública, conforme os vereadores puderam averiguar pelo processo de titulação incluso.

A publicação do edital do procedimento administrativo de titulação definitiva ocorreu no Diário Oficial do Município nº 79 no dia 31 de janeiro de 2022 sob o protocolo nº 1999/2022.

“Assim, cumpridas as exigências legais, a aprovação do presente projeto de lei será da maior relevância, uma vez que estará consolidando, juridicamente, uma situação social previamente existente, mas que somente agora está sendo solucionada sob a perspectiva jurídica, tudo com a importante participação desta Casa de Leis”, diz trecho da justificativa do projeto de lei.

Depois de lido e discutido em plenário, o projeto de lei foi aprovado pelos vereadores e devolvido para ser sancionado pelo prefeito municipal.

Texto: Waldyr Silva / Foto: Felipe Borges / AscomLeg2022

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