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Parlamento rejeita dois vetos do Poder Executivo e mantém dois

Os vereadores de Parauapebas apreciaram na sessão ordinária da última terça-feira (23) os vetos nºs 23, 24, 25 e 26/2022, de autoria do prefeito Darci Lermen, sobre os projetos de leis nºs 85, 10, 88 e 80/2022, respectivamente.

  • Publicado: Segunda, 29 de Agosto de 2022, 09h39

Vetos mantidos: nºs 23 e 25
No PL nº 85, de autoria dos vereadores Israel Miquinha (PT), Rafael Ribeiro (MDB) e Joel do Sindicato (PDT), os propositores sugerem que todas as leis municipais elaboradas pelo Poder Legislativo deveriam trazer a informação do nome do(a) parlamentar autor(a) do respectivo projeto de lei abaixo do texto da ementa.

Na avaliação do Poder Executivo, o projeto tem flagrante inconstitucionalidade da medida proposta, indo de encontro aos artigos 59 e 37, em seu caput e §1º, bem como à Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998.

De acordo ainda com o veto, ao determinar a publicidade apenas do nome do vereador ou dos vereadores que apresentaram o projeto de lei, sem a identificação desse, deixa de ser instrumento de controle social para proporcionar, apenas, a promoção pessoal dos agentes públicos envolvidos.

“Importa frisar que o texto legal aprovado na Casa de Leis especifica que o nome do parlamentar que tenha sido autor do respectivo projeto de lei venha imediatamente abaixo da ementa, nos termos de seu anexo único, portanto, deixando explícita a pessoalidade e alteração do regramento da redação de texto de lei, contrariando gravemente a Constituição Federal, em seus artigos 59 e 37, em seu caput e § 1º; a Lei Complementar 95/1998 e a Constituição do Estado do Pará, em seus artigos 20 e 102, conforme ao norte delineado”, diz trecho do veto.

A matéria do Executivo finaliza afirmando que, diante das considerações apresentadas, veta totalmente o Projeto de Lei nº 85/2022, “por existência de vício formal e material, nos moldes do que faculta o art. 50, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Parauapebas”.

Já o PL 88, que tem como autora a vereadora Eliene Soares (MDB), obriga a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de acesso à informação, sensibilização, prevenção e combate ao uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes, nas escolas públicas e privadas do município de Parauapebas.

O veto parcial do prefeito municipal diz que o PL 88 cria uma obrigação ao município em criar vídeos educativos antidrogas para serem veiculados nas escolas públicas e privadas e gera gastos públicos não previstos, extrapolando a competência legislativa da Casa de Leis e criando uma obrigação ao Estado do Pará, tendo em vista que as escolas públicas de ensino médio pertencem ao citado ente, portanto, não cabendo tal ingerência.

“Vale destacar ainda que ao criar a atribuição para a escola pública municipal de criar os vídeos em questão, indiscutivelmente, há uma nova atribuição para a escola e, por consequência, para a Secretaria Municipal de Educação, ferindo o artigo 53, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Parauapebas”, justifica.

Vetos rejeitados: nºs 24 e 26
Os vetos nºs 24 e 26 rejeitam, respectivamente, os projetos de leis nº 10 e 80/2022. O primeiro, de autoria do vereador Elias da Construforte (PSB), dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica.

No veto do PL 10, o Executivo alega que a proposição cria despesa para o município, obrigando o mesmo a conceder auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica e em extrema situação de vulnerabilidade. Assim, a concessão do auxílio, como obrigação do município, acarreta na criação de uma despesa imprevista aos cofres públicos municipais.

“Desse modo, observa-se que o Projeto de Lei nº 10/2022 encontra-se tecnicamente inadequado, pois não há a análise prévia da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, além da compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, descumprindo o que determinam os artigos citados da Lei de Responsabilidade Fiscal”, reza a justificativa.

Por último, o PL 80, de autoria do vereador Léo Márcio (Pros), dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de aplicativos de mobilidade urbana, cadastradas no município de Parauapebas, adicionar uma nova ferramenta na interface que permita aos passageiros do sexo feminino optar por realizar o chamado de motoristas do mesmo sexo.

Na justificativa do veto do Poder Executivo, a matéria da Câmara impõe obrigação e multa desproporcional às empresas de aplicativos de mobilidade urbana cadastradas no município, conforme o art. 2º do referido projeto: “Na hipótese de descumprimento ao disposto na presente lei, ficam as empresas de aplicativos de mobilidade urbana que atuam em Parauapebas sujeitas à imposição de multa no valor de mil reais”.

O veto conclui afirmando que a sanção e a promulgação do Projeto de Lei nº 80/2022 acarretariam em afronta à Constituição Federal e contrariedade ao interesse público.

Depois de apreciarem as quatro proposições em plenário, os vereadores mantiveram os vetos nºs 23 e 25 e rejeitaram os de nºs 24 e 26.

Texto: Waldyr Silva / Foto: Pedro Almeida / AscomLeg2022

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