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Plano de cargos e carreiras do Legislativo passa por alteração

Na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Parauapebas desta terça-feira (22), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 89/2020, que cria três funções gratificadas pelas atividades de busca, recomposição e atualização do acervo legislativo municipal no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

  • Publicado: Quarta, 23 de Dezembro de 2020, 12h34

O projeto é de autoria da mesa diretora e altera a Lei Municipal nº 4.629/2015, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos da Câmara.

SAPL
O SAPL é uma ferramenta que informatiza o processo legislativo, sem custos financeiros para a Câmara. Foi criado pelo Programa Interlegis do Senado Federal, para tornar o trabalho do Poder Legislativo mais transparente e acessível aos cidadãos.

O serviço permite que a população acompanhe a produção legislativa dos parlamentares, a tramitação das matérias e os resultados das votações. O SAPL pode ser acessado através do portal da Câmara, no ícone indicado ao lado direito do site ou diretamente através do endereço https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/

Página inicial do portal da Câmara

 

Página do SAPL

Principais funções do SAPL

· Elaboração de proposições;
· Protocolo e tramitação das matérias legislativas;
· Organização das sessões plenárias;
· Manutenção da base de leis e consultas às informações sobre mesa diretora, comissões, parlamentares, ordem do dia, votações etc.

O sistema simplifica a atividade do parlamentar e dos servidores, além de colaborar com a transparência da Casa, pois permite que os cidadãos conheçam a produção legislativa dos parlamentares, acompanhem o processo legislativo e façam pesquisas à legislação municipal.

Sem custos
O Projeto de Lei nº 89/2020 cria três funções denominadas como gratificação por exercício das atividades do SAPL, no valor de R$ 1.980,00, e extingue três funções de gratificação por função de chefia ou coordenação de unidade nível médio no mesmo valor.

Assim sendo, a proposição não acarreta criação de despesa e, consequentemente, não desobedece à Lei Complementar Federal n° 173/2020 (inciso II do artigo 8°), que proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 de criar cargo, emprego ou função que resulte em aumento de despesa até 31 de dezembro de 2021.

Justificativa
Na justificativa do projeto, argumenta-se que o SAPL é o principal portal de acesso à legislação do município de Parauapebas e, apesar de sua importância, ainda não reúne todo o acervo legislativo já produzido e mesmo em vigor no município, tampouco disponibiliza as versões devidamente atualizadas da legislação já alterada ao longo do tempo.

“É importante ressaltar que o trabalho de atualização do SAPL compreenderá não somente a atualização do acervo já disponível, mas, em maior grau, a busca nos arquivos físicos e digitais do Legislativo e do Executivo de todas as leis, resoluções, decretos e congêneres já emitidos, o que demandará alto grau de comprometimento e dedicação dos servidores a quem a tarefa será confiada, que a exercerão para além de suas atribuições funcionais regulares, o que justifica, portanto, lhes seja concedida gratificação pelo exercício desta função”, explica trecho da justificativa.

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / AscomLeg

 

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