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Câmara institui carteira de identidade funcional dos agentes de Polícia Legislativa

Na sessão ordinária desta terça-feira (22), o parlamento municipal aprovou o Projeto de Lei nº 136/2024, que disciplina o uso da carteira de identidade funcional dos agentes de polícia legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.

  • Publicado: Sexta, 25 de Outubro de 2024, 12h22
  • Última atualização em Sexta, 25 de Outubro de 2024, 12h22

A carteira funcional terá fé pública e validade em todo o território nacional e faz prova das informações que contém perante os entes públicos ou privados nos quais o agente de Polícia Legislativa exerça suas funções.

 

O uso da carteira não substitui ou afasta a necessidade de apresentação de documento de identidade válido para todos os fins legais, quando necessário, e não poderá ser utilizada pelo agente fora do seu exercício funcional, exceto mediante solicitação expressa do interessado para comprovação da condição de agente público, autorizada pela Presidência da Mesa Diretora.

 

O projeto ainda definiu o dever de comunicar imediatamente à Câmara a ocorrência de perda, furto, roubo, extravio ou dano que torne a carteira de identidade funcional imprestável.

 

Também ficou definido que, havendo condições, a carteira de identidade funcional poderá ser emitida em formato digital, sendo disponibilizada por meio de aplicativo específico desenvolvido ou adquirido pela Câmara Municipal de Parauapebas.

 

A carteira de identidade funcional perderá a validade e deverá ser restituída em hipótese de vacância do cargo público, previstas no art. 45 da Lei Municipal no 4.231/2002, por uso indevido do documento pelo servidor, devidamente apurado em processo administrativo, ou afastamento preventivo da função pública por razões disciplinares.

 

Por fim, ficou definido que o uso indevido da carteira de identidade funcional sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e penais.

Texto: Josiane Quintino (AscomLeg)

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