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Gestantes devem ser informadas do direito de ter acompanhante durante trabalho de pré-parto, parto e pós-parto

Publicado em Sexta, 02 de Dezembro de 2022, 10h48 | Voltar à página anterior

Na manhã de terça-feira (29), o plenário da Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 178/2022, que obriga a fixação de aviso sobre o direito de a gestante estar acompanhada durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no município.

A nova lei determinou a afixação de avisos em hospitais e clínicas que realizam trabalho de parto, da rede própria do Sistema Único de Saúde (SUS) ou rede conveniada. Assim, os estabelecimentos de saúde deverão expor cartazes com o seguinte aviso: “É direito de a parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, devendo o mesmo obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar, conforme a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005”.


Vereadora Eliene Soares

No texto do projeto de lei, de autoria da vereadora Eliene Soares (MDB), a justificativa alega que em Parauapebas são registrados cerca de 5.500 nascimentos por ano, conforme dados de 2021 do Ministério da Saúde, sendo ele o município do sudeste do estado líder nas estatísticas de natalidade, superando, inclusive, Marabá. Mas nem todas as parturientes têm conhecimento de que há 17 anos elas ganharam o direito legal de poderem ser acompanhadas por alguém de sua preferência quando vão conceber.

 

No Brasil, desde 2005 é assegurado à parturiente por lei federal o direito de ter um acompanhante antes e durante o trabalho de parto. Por esta razão, o presente projeto de lei busca proteger as parturientes do município, de modo a utilizar a informação como aliada, obrigando as unidades de saúde a afixarem a transcrição do direito de acompanhante em local visível, nas dependências dos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniados, uma vez que muitas mulheres não sabem que têm esse direito.

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldyr Silva (AscomLeg 2022)

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