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CMP aprova criação do selo ‘Empresa Amiga a Maternidade’

Publicado em Segunda, 01 de Abril de 2024, 18h23 | Voltar à página anterior

O selo ‘Empresa Amiga da Maternidade’ será um incentivo para as empresas privadas de Parauapebas que instaurarem e mantiverem, no ambiente de trabalho, local e infraestrutura necessária para construção de creches ou berçários, para atender a necessidade de mães e pais com crianças de zero a três anos, ou para a população em geral.

Zé do Bode é o autor do projeto.

A criação do referido selo está prevista no Projeto de Lei nº 281/2023, de autoria do vereador Zé do Bode, que foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária realizada na última terça-feira (26).

Para o autor da proposição, a instalação de creches dentro de empresas privadas é uma medida necessária para a ampliação da qualidade de vida de trabalhadoras e crianças. Além disso, pode ser uma medida vantajosa financeiramente.

“Há um forte destaque para aspectos como o aumento da produtividade, resultados e, consequentemente, o aumento de lucros das empresas que promovam tais práticas, sendo uma ação adotada em todo o mundo como estratégia de competitividade”, argumentou Zé do Bode.

Categorias
O Selo Empresa Amiga da Maternidade será concedido em três categoria distintas, a depender do cumprimento por partes das empresas privadas dos seguintes requisitos:

– Selo Bronze: Concedido para empresas que disponibilizam creches sob demanda no local de trabalho, ou na hipótese de celebrarem convênios, contratos ou parcerias com outras empresas que já possuem estrutura para atendimento de creches, desde que tais locais sejam próximos ao local de trabalho dos pais.

– Selo Prata: Concedido para empresas que disponibilizarem estrutura permanente capaz de atender a demanda de, ao menos 50% das crianças de zero a três anos, cujos pais, mães ou aqueles que detém a guarda, ou mães que trabalham ou prestam serviços na empresa;

– Selo Ouro: Concedido para empresas que disponibilizem estrutura permanente capaz de atender a demanda integral do seu espaço profissional, bem como de demais empresas privadas que atuem na mesma localidade.

Responsabilidades
As empresas deverão se responsabilizar pela instalação e manutenção das creches ou berçários; alimentação das crianças; despesas com manutenção e encargos decorrentes do funcionamento do espaço; bem como pela instalação e manutenção de um local permanente, adequado e dedicado para amamentação, que poderá ser utilizado apenas para esta finalidade.

Incentivos fiscais
O Projeto de Lei nº 281/2023 prevê ainda autorização ao Poder Executivo para conceder incentivos fiscais, referentes aos tributos municipais, para as empresas beneficiárias do programa, desde que elas cumpram os seguintes requisitos:

– Mantenha as condições necessárias para o recebimento do Selo Empresa Amiga da Maternidade, por pelos menos dois anos, em qualquer uma das categorias disponibilizadas;

– As creches ou berçários atendam ou tenham no referido ano fiscal, crianças cujo pai ou mãe estejam inscritos no CadÚnico ou recebam salário mensal inferior à faixa de isenção do Imposto de Renda.

Emendas
Duas alterações foram realizadas por Zé do Bode no Projeto de Lei nº 281/2023, por meio da Emenda Modificativa nº 3/2024 e da Emenda Supressiva nº 6/2024. Ambas atendem a recomendação da Procuradoria Legislativa, para evitar inconstitucionalidade da matéria.

Texto – Nayara Cristina / Foto: Elienai Araújo / Ascomleg 2024

 

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