Câmara de Parauapebas altera Regimento Interno para regulamentar uso de mídias digitais em sessões
O vereador da Câmara Municipal de Parauapebas que, no uso da palavra, desejar apresentar imagens, áudio e/ou vídeo durante as sessões tem novas regras para seguir. A Casa de Leis aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (3), o Projeto de Resolução nº 5/2025, de autoria da Mesa Diretora, que altera o Regimento Interno para disciplinar a entrega, exibição e responsabilidade sobre arquivos digitais apresentados pelos parlamentares durante as sessões.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas
As mudanças, que alteram os parágrafos do artigo 153 do Regimento Interno, visam acompanhar a evolução das tecnologias da informação e garantir maior segurança jurídica e operacional na utilização de recursos audiovisuais. A proposição é de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que é composta por Anderson Moratorio (PRD) – presidente; Michel Carteiro (PV) – vice-presidente; Erica Ribeiro (PSDB) – primeira-secretária; Graciele Brito (União) – segunda-secretária; e Zé da Lata (Avante) – terceiro-secretário.
Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de o vereador que desejar apresentar arquivos digitais entregar o material ao Departamento de Som e Automação, com cópia ao Gabinete da Presidência, até as 15h do dia útil anterior à sessão. Essa medida visa permitir a testagem, verificação de formato e análise de conteúdo. A entrega poderá ser feita presencialmente, em pendrive ou HD, ou por aplicativos de mensagens eletrônicas, com a devida confirmação de recebimento.
Os arquivos serão submetidos à análise de conteúdo pelo Presidente da Mesa, e a divulgação será vedada se o material contiver ofensas à honra e dignidade da Câmara, de seus membros, servidores ou terceiros, se não guardar pertinência temática com o debate, ou se contiver imagens ou sons de pessoas sem autorização. Materiais entregues fora do prazo ou que não atenderem aos requisitos serão indeferidos.
Outro ponto crucial da nova regulamentação é a exigência de Termos de Consentimento para Uso de Imagem e Voz para qualquer material audiovisual que contenha áudio ou imagem de pessoas, especialmente terceiros. No caso de crianças ou adolescentes, será necessária a autorização expressa dos responsáveis legais, acompanhada de cópias dos documentos pessoais, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Geral de Proteção de Dados.
A Mesa Diretora justificou o projeto afirmando que a proposição "não impõe censura ou restrição de conteúdo, limitando-se exclusivamente a normatizar aspectos operacionais da exibição de arquivos digitais no âmbito das sessões, bem como a explicitar que a responsabilidade pelo conteúdo apresentado é do próprio parlamentar que o produziu e solicitou sua reprodução."
Com a aprovação, o parlamentar que disponibilizar o arquivo e solicitar sua reprodução em sessão será o único e exclusivo responsável pelo conteúdo exibido, inclusive por suas opiniões, palavras e votos. A Mesa Diretora avalia que o Projeto de Resolução nº 05/2025 representa "um avanço necessário para modernizar e proteger a atuação parlamentar, harmonizando a liberdade de expressão dos vereadores com a preservação da ordem, do decoro e dos direitos individuais". A medida visa garantir a segurança da Casa Legislativa contra possíveis violações de direitos fundamentais e litígios judiciais.
Entrada em vigor
O Projeto de Resolução nº 05/2025 foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária realizada na terça-feira (3) e na mesma data foi promulgada pelo presidente da Câmara, Anderson Moratorio, tornando-se a Resolução nº 04/2025. Deste modo, a nova norma já entrou em vigor.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025
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