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Câmara de Parauapebas aprova Projeto de Lei que regulamenta parcerias entre o Município e Organizações da Sociedade Civil

Publicado em Quarta, 18 de Junho de 2025, 17h09 | Voltar à página anterior

Na tarde desta quarta-feira (18), durante sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 64/2025, que estabelece novas regras e procedimentos para o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A nova legislação segue os parâmetros da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, visa alinhar a legislação municipal às diretrizes federais, promovendo maior segurança jurídica, transparência e eficiência na celebração de parcerias com entidades do terceiro setor.

Fim da vigência da Lei Municipal nº 5.175/2022

Com a aprovação do novo projeto, fica revogada a Lei Municipal nº 5.175, de 28 de novembro de 2022. A legislação anterior, conforme justificativa do Executivo, apresentava inconsistências técnicas e jurídicas, além de conflitos com a legislação federal vigente. Entre os principais problemas apontados estavam a invasão da competência do Poder Executivo, a criação de atribuições a órgãos da administração municipal sem o devido processo legal e a flexibilização indevida de critérios para destinação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares.

A antiga lei permitia, por exemplo, que a simples indicação parlamentar fosse suficiente para justificar o repasse de recursos a OSCs, dispensando análise técnica detalhada da Administração. Esse dispositivo, além de contrariar o artigo 32, §4º da Lei Federal nº 13.019/2014, criava obstáculos à correta execução das políticas públicas municipais, especialmente aquelas em parceria com o terceiro setor.

Modernização e segurança jurídica

O Projeto de Lei nº 64/2025 reafirma a necessidade de planejamento, transparência e controle nos repasses de recursos públicos às OSCs. A nova norma estabelece critérios claros para a celebração de termos de colaboração, de fomento e acordos de cooperação, e reforça a obrigatoriedade de justificativas técnicas, avaliação de resultados e controle social.

Além disso, a nova lei reforça a prerrogativa do Poder Executivo na definição da estrutura administrativa e nos procedimentos internos de fiscalização e verificação das parcerias, respeitando o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

Próximos passos

Com a aprovação pela Câmara, o Projeto de Lei nº 64/2025 segue para sanção do prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano. A expectativa do Executivo é que a nova legislação promova maior alinhamento com a legislação federal, corrija distorções anteriores e contribua para o fortalecimento das políticas públicas desenvolvidas em parceria com entidades da sociedade civil organizada. A medida é um avanço importante na modernização da gestão pública local e no aprimoramento das relações entre governo e terceiro setor.

Emendas ao Projeto de Lei

Durante a sessão extraordinária, além da aprovação do Projeto de Lei nº 64/2025, que regulamenta as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), foram também aprovadas duas emendas parlamentares que ajustam e complementam o texto original da proposta legislativa.

A Emenda Aditiva nº 37/2025 teve como objetivo acrescentar dispositivos ao Projeto de Lei, ampliando e detalhando pontos que não estavam inicialmente contemplados. A emenda visa fortalecer a aplicação prática da legislação, assegurando maior clareza em procedimentos, inclusão de mecanismos de transparência, e garantindo o controle social sobre as parcerias firmadas entre o poder público municipal e as OSCs.

A medida atende à necessidade de dar mais segurança jurídica às entidades envolvidas e aprimorar a fiscalização das ações financiadas com recursos públicos.

De autoria dos vereadores Anderson Moratorio, Laecio da ACT, Francisco Eloecio e Leandro do Chiquito, a Emenda Modificativa nº 38/2025 promoveu alterações no texto original do projeto, com o objetivo de ajustar dispositivos que poderiam gerar interpretações ambíguas ou prejudicar a execução eficaz das políticas públicas.

As modificações buscam tornar a redação mais precisa, garantir a compatibilidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs) e adequar o conteúdo às necessidades locais, sem comprometer os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa.

As duas emendas foram aprovadas por maioria e integradas ao texto final do Projeto de Lei nº 64/2025, que agora segue para sanção do Poder Executivo. Com isso, a legislação passa a contar com dispositivos mais robustos e alinhados às demandas da gestão pública e do controle social no município de Parauapebas.

Texto: Josiane Quintino / Fotos: Renato Resende (AscomLeg 2025)

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