Câmara de Parauapebas: Vereadores mantêm três vetos do prefeito e rejeitam um sobre fraldários em UBS
Quatro vetos do prefeito Aurélio Goiano foram votados na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas realizada na última terça-feira (26). Das quatro matérias, apenas o Veto nº 17/2025, que trata da instalação de fraldários em Unidades Básicas de Saúde (UBS), foi rejeitado pelos vereadores. As demais proposições foram aprovadas.
Votação dos vetos ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira (26/08).
Veto total a lixeiras padronizadas
Por meio do Veto nº 14/2025, Aurélio Goiano vetou totalmente o Projeto de Lei nº 40/2025, de autoria do vereador Zé do Bode, que previa a instalação de lixeiras padronizadas em imóveis urbanos residenciais, comerciais e públicos de Parauapebas. O prefeito justificou a decisão, alegando que a proposta apresenta "óbices de ordem prática, social, técnica e jurídica que impedem sua sanção".
Entre as razões para o veto, Goiano citou o ônus financeiro para a população de baixa renda e a inviabilidade prática da medida em muitos imóveis já existentes.
"A exigência de instalação de lixeiras retráteis na parte interna do imóvel, com retirada pela parte externa não é compatível com a realidade estrutural de muitos imóveis", afirmou. Ele também argumentou que há "ingerência indevida na gestão interna das empresas e viola o princípio constitucional da livre iniciativa". O Veto nº 14/2025 foi aprovado.
Exame para doença rara
Já no Veto nº 15/2025, que também foi aprovado, impede a aprovação do Projeto de Lei nº 77/2025, de Zé do Bode, que assegurava a realização de exame para identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) na triagem neonatal da rede pública. Embora tenha elogiado a iniciativa, o prefeito explicou que a medida "já foi regulamentada pela Lei Federal nº 15.094/2025".
Zé do Bode é o autor de três projetos que foram vetados.
Segundo o gestor, a obrigatoriedade da realização do exame clínico destinado à identificação da FOP já se encontra devidamente estabelecida por legislação federal, por isso, a sanção da lei municipal seria "inoportuna e contrária ao interesse público".
Tempo máximo de espera em filas de supermercados
Em seguida, foi apreciado o Veto nº 16/2025 aplicado ao Projeto de Lei nº 68/2025, de autoria do vereador Leandro do Chiquito (SD), que determina um tempo máximo de espera em filas de supermercados. O prefeito alegou que o projeto representa uma "ingerência indevida na gestão interna das empresas e viola o princípio constitucional da livre iniciativa".
Ele também questionou a viabilidade técnica e operacional da medida, que não considerava a variação do fluxo de consumidores, e a falta de estudos que justificassem os limites de tempo. "A estipulação genérica de tempo máximo de atendimento, sem considerar fatores como porte do estabelecimento, sazonalidade da demanda e volume de consumidores atendidos, revela-se desproporcional, além de destituída de critérios técnicos que embasem sua razoabilidade e exequibilidade", justificou. O Veto nº 16/2025 foi mantido.
Leandro do Chiquito (SD) é o autor do Projeto de Lei nº 68/2025.
Fraldários em UBS já estão em implementação
Por fim, o único veto rejeitado, o de nº 17/2025, era contra o Projeto de Lei nº 47/2025, de autoria do vereador Zé do Bode, que obriga o poder público a instalar fraldários nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Na avaliação do prefeito, a medida é desnecessária do ponto de vista legislativo, tendo em vista que "a Administração Municipal já vem implementando a instalação de fraldários nas novas Unidades Básicas de Saúde, bem como vem planejando a adaptação das unidades mais antigas". A sanção da lei, segundo ele, geraria um impacto orçamentário e financeiro sem o devido estudo, comprometendo a "legalidade e a responsabilidade fiscal do Município".
Entretanto, os vereadores votaram contra o Veto nº 17/2025 e o Projeto de Lei nº 47/2025 será promulgado. Já os demais projetos, que a maioria dos parlamentares votou pela manutenção dos vetos, serão arquivados.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Dione Gastão / AscomLeg 2025
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