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Câmara de Parauapebas rejeita veto do Executivo a projeto que permite a divulgação de medicamentos disponíveis na rede pública

Publicado em Segunda, 08 de Setembro de 2025, 20h00 | Voltar à página anterior

A Câmara Municipal de Parauapebas votou na última terça-feira (2) quatro vetos do prefeito Aurélio Goiano a projetos de lei de autoria da vereadora Maquivalda Barros (PDT) e dos vereadores Zé do Bode (União) e Sadisvan Pereira (PRD).

Votação ocorreu na sessão ordinária realizada terça-feira (02/09)

Apenas o veto ao projeto de Maquivalda foi rejeitado, o que permite a divulgação da lista de medicamentos disponíveis na rede pública de saúde. Já os vetos aos projetos de Zé do Bode e Sadisvan, que tratavam de ultrassonografia morfológica, matrícula prioritária para filhos de mães solo e cotas para pessoas com deficiência em cargos públicos foram mantidos.

Divulgação de medicamentos
O único veto rejeitado pela maioria dos vereadores foi o Veto nº 7/2025, no qual o prefeito vetou totalmente o Projeto de Lei nº 13/2025, de autoria de Maquivalda Barros, que dispõe sobre a divulgação da relação de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde de parauapebas, por meio do site oficial da prefeitura e em demais locais de distribuição.

Maquivalda Barros (PDT)

Segundo Aurélio Goiano, a proposta geraria um gasto adicional para o município, pois seria necessária uma ampliação da equipe técnica para manter o sistema atualizado. “A Secretaria Municipal de Saúde não dispõe, atualmente, de quantitativo suficiente de servidores administrativos para atender à demanda imposta pela proposta. Soma-se a isso a atual queda na arrecadação municipal, que impõe limitações orçamentárias, especialmente no que tange à criação de novas obrigações operacionais que onerem os serviços públicos”, argumentou.

No entanto, os vereadores derrubaram o veto, o que permitirá que a lei entre em vigor.

Ultrassonografia morfológica
No Veto nº 6/2025, que foi mantido pelos vereadores, o prefeito vetou totalmente o Projeto de Lei nº 35/2025, de autoria do vereador Zé do Bode, que dispõe sobre a garantia às gestantes de acesso à realização da ultrassonografia morfológica, com prioridade nos agendamentos na rede pública de saúde.

 

Zé do Bode (União)

Na justificativa, Goiano alegou que o exame não faz parte do rol mínimo de procedimentos obrigatórios do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a queda na arrecadação do município inviabiliza a ampliação dos serviços. “Embora reconheça a relevância da matéria sob a ótica da atenção à saúde da mulher e do pré-natal, o momento atual não permite a ampliação das obrigações da rede municipal de saúde sem a devida previsão orçamentária e financeira e sem considerar a viabilidade técnica e operacional de sua implementação”, ressaltou.

Matrícula preferencial para filhos de mãe solo
Já no Veto nº 9/2025, que também foi aprovado pela maioria dos parlamentares, o gestor municipal vetou totalmente o Projeto de Lei nº 38/2025, de autoria de Zé do Bode, que dispõe sobre a preferência de matrícula para filhos de mãe solo nas unidades municipais de educação infantil junto às localidades próximas de sua residência e/ou local de trabalho.

O Aurélio Goiano justificou a decisão afirmando que o projeto poderia ferir o princípio da isonomia da Constituição Federal, criando discriminação com outras famílias em situação de vulnerabilidade.

“A concessão de benefícios legais a determinado grupo exige critérios objetivos e justificados, sob pena de violação do princípio da igualdade. Ademais, no âmbito administrativo, a Secretaria Municipal de Educação já adota como prática consolidada a priorização da matrícula em unidades de educação infantil próximas à residência da criança ou, em casos devidamente justificados, ao local de trabalho dos responsáveis”, relatou.

Cota para pessoas com deficiência
Por fim, no Veto nº 13/2025, Aurélio Goiano vetou totalmente o Projeto de Lei nº 43/2025, de autoria do vereador Sadisvan Pereira (PRD), que dispõe sobre a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência em concurso público ou processo seletivo e para cargos em comissão.

O prefeito alegou que a proposta é inconstitucional, pois a iniciativa de legislar sobre o tema é exclusiva do Poder Executivo. Além disso, ressaltou que a reserva de vagas para cargos em comissão alteraria a natureza da função.

Sadisvan Pereira (PRD)

“Impor a reserva de vagas para pessoas com deficiência em cargos em comissão e em funções gratificadas retira a própria finalidade do cargo, cujo exercício exige uma relação de confiança entre a autoridade nomeante e o nomeado, além de conhecimentos profissionais”, justificou.

A maioria dos vereadores votou a favor do Veto nº 13/2025 e ele foi mantido.

Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025

 

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