"Esperar com Respeito": Câmara aprova projeto que amplia atendimento prioritário em Parauapebas
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria da vereadora Graciele Brito (União), que visa ampliar o atendimento prioritário em serviços públicos municipais e privados, incluindo mais grupos de pessoas que necessitam de atendimento especial.
Graciele Brito (União)
Denominada Lei "Esperar com Respeito", a matéria reconhece a vulnerabilidade de condições que, por vezes, são invisíveis, mas que impõem sérias dificuldades de permanência em filas ou aglomerações.
Grupos vulneráveis e doenças crônicas inclusos
O texto aprovado acrescenta novos grupos ao rol de prioridades já previsto em legislação federal, como idosos e gestantes. Entre os beneficiados pela nova lei municipal estão:
• Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
• Pessoas com transtornos de ansiedade e síndrome do pânico;
• Pessoas com doenças crônicas invisíveis, como fibromialgia, lúpus e esclerose múltipla;
• Gestantes em início de gravidez, mesmo que não visivelmente grávidas;
• Cuidadores que acompanhem pessoas com deficiência, idosos ou crianças com necessidades especiais;
• Idosos com dificuldade de locomoção ou em vulnerabilidade temporária;
• Pessoas com obesidade grau III (IMC igual ou superior a 40 kg/m²).
Graciele Brito afirmou que a proposta é uma forma de garantir justiça social e reconhecer a diversidade de necessidades. “A medida respeita os princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da equidade, promovendo a conscientização sobre condições que não são sempre visíveis, mas que geram impactos significativos na vida cotidiana das pessoas”, defendeu a vereadora.
Adequações legais e penalidades
De acordo com o projeto, a atendimento prioritário deverá ser garantido desde a recepção até a finalização do serviço, incluindo filas virtuais, e se aplica a repartições públicas municipais, instituições financeiras, estabelecimentos de saúde, comércios em geral e locais de serviços essenciais. A lei ainda prevê que a comprovação da condição pode ser feita por laudo médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), sendo vedada qualquer exigência constrangedora.
O projeto foi aprovado com duas emendas que garantiram sua constitucionalidade:
1. Emenda Modificativa nº 41/2025: Ajustou a redação do Artigo 2º para restringir a obrigatoriedade de atendimento apenas a estabelecimentos públicos municipais e privados localizados no território de Parauapebas, evitando invasão de competência de outras esferas federativas. Esta emenda também estabeleceu as penalidades de advertência e multa de até R$ 1.000,00 exclusivamente para os estabelecimentos privados.
2. Emenda Supressiva nº 42/2025: Suprimiu o Artigo 5º do projeto, que previa a obrigatoriedade de capacitação para funcionários. A supressão foi feita em respeito ao princípio da separação dos poderes, evitando invadir a competência privativa do Poder Executivo de dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública.
O Projeto de Lei nº 89/2025 e as emendas foram aprovados na sessão ordinária realizada na segunda-feira (22) e, logo depois, seguiu para sanção do Executivo Municipal. Caso seja sancionado, a Lei "Esperar com Respeito" entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial, dando tempo para que os estabelecimentos se adequem às novas regras de sinalização e atendimento.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025
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