Criação do Programa de Saúde Mental para Idosos é aprovada pela Câmara de Parauapebas
A população idosa de Parauapebas recebeu atenção especial da Câmara Municipal com a aprovação do Programa Municipal de Saúde Mental da Pessoa Idosa. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei nº 71/2025, de autoria do vereador Zé do Bode (União).
Zé do Bode (União)
O referido programa tem como objetivo promover, proteger e recuperar a saúde mental dessa parcela crescente da população e reconhece os desafios impostos pelo envelhecimento populacional, como a prevalência de quadros de depressão, ansiedade, demências e isolamento social, que muitas vezes são subdiagnosticados ou negligenciados.
Atenção integral e descentralizada
O Programa Municipal de Saúde Mental da Pessoa Idosa terá como foco a prevenção e a atenção integral e humanizada, buscando atuar de forma articulada com toda a rede municipal de saúde e assistência social. Entre as principais diretrizes aprovadas no projeto, destacam-se:
• Atendimento psicossocial individual e em grupo nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
• Capacitação de profissionais da saúde e assistência social para identificação e abordagem de transtornos mentais em idosos;
• Promoção da saúde mental por meio de ações educativas, culturais, esportivas e de lazer;
• Parcerias com universidades e instituições de ensino para ações extensionistas e pesquisas na área;
• Garantia de acompanhamento psicoterapêutico contínuo e encaminhamento adequado a serviços de saúde de maior complexidade.
Para Zé do Bode, "trata-se de uma política preventiva e inclusiva, que reconhece a saúde mental como parte essencial do envelhecimento com dignidade. Garantir esse cuidado é, sobretudo, respeitar a história de vida, os direitos e a cidadania daqueles que tanto contribuíram para o desenvolvimento do nosso município".
Emendas
O Projeto de Lei nº 71/2025 foi aprovado com duas emendas de autoria do próprio vereador Zé do Bode, visando a adequação técnica do texto à legislação.
A Emenda Supressiva nº 62/2025 eliminou o Artigo 2º do texto original, que definia a coordenação do programa pela Secretaria Municipal de Saúde. A supressão foi necessária para respeitar o Princípio da Separação dos Poderes, evitando que o Poder Legislativo invadisse a competência privativa do Poder Executivo para organizar e estruturar seus órgãos.
Em decorrência dessa exclusão, a Emenda Distributiva nº 63/2025 renumerou os artigos subsequentes, mantendo a sequência lógica do texto legal.
Após a aprovação em plenário, que ocorreu na sessão ordinária realizada segunda-feira (22), as matérias foram enviadas para sanção do Executivo Municipal.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Renato Resende / AscomLeg 2025
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