Projeto que garante pagamento integral de incentivo financeiro a ACS e ACE é aprovado pela Câmara de Parauapebas
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do prefeito Aurélio Goiano (Avante), que altera a Lei Municipal nº 4.603/2015 para autorizar o Fundo Municipal de Saúde a utilizar recursos próprios do município para complementar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Imagem: Divulgação
A matéria foi aprovada por unanimidade, após receber parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Finanças e Orçamento (CFO) e de Saúde e Assistência Social (CSAS).
Valorização profissional
A mudança legislativa visa sanar uma lacuna na norma que impedia o repasse integral do incentivo a servidores que, embora estivessem em efetivo exercício de suas funções, não tiveram seus cadastros devidamente homologados nos sistemas de gestão do Governo Federal como o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
O problema se tornou evidente com o ingresso de novos servidores em julho de 2024, que, devido a pendências de validação ministerial, não foram registrados a tempo nos sistemas utilizados como base para o repasse da União.
O prefeito Aurélio Goiano explicou na justificativa da proposição que a iniciativa visa a assegurar o tratamento justo a esses profissionais. “A presente iniciativa, portanto, visa assegurar tratamento isonômico entre os agentes, garantir segurança jurídica à Administração Pública e preservar o interesse público, especialmente no que diz respeito à valorização dos profissionais que atuam diretamente na promoção da saúde da população,” afirmou o gestor.
Mesa que dirigiu os trabalhos nesta terça-feira (7)
O texto aprovado garante que, se o credenciamento ou a homologação dos ACS nos sistemas federais não for concluída até a data prevista para o pagamento do incentivo, o Fundo Municipal de Saúde está autorizado a utilizar recursos próprios para complementar os valores, até que o repasse da União se efetive.
A Procuradoria Geral do Município manifestou-se a favor do projeto, destacando a necessidade da alteração na lei para que o pagamento com recursos próprios pudesse ser realizado, reforçando que o IFA não possui natureza indenizatória, o que permite a complementação.
O Projeto de Lei nº 142/2025 foi encaminhado para sanção do prefeito e entrará em vigor na data de sua publicação.
Texto: Nayara Cristina / Foto: Dione Gastão / AscomLeg 2025
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