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Vetos a projetos sobre atendimento prioritário, saúde da mulher e humanização no SUS são mantidos pela Câmara de Parauapebas

Publicado em Quinta, 13 de Novembro de 2025, 11h42 | Voltar à página anterior

Quatro vetos do Prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano (Avante), foram aprovados pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária desta terça-feira (11). Os vetos incidiram principalmente sobre matérias relacionadas à saúde e ao atendimento prioritário, com a justificativa de inconstitucionalidade, invasão de competência do Executivo e duplicidade de normas federais e municipais já existentes. Os projetos vetados são de autoria da vereadora Graciele Brito (União) e do vereador Zé do Bode (União).

Veto a ampliação do atendimento prioritário
Por meio do Veto nº 21/2025, o prefeito vetou integralmente o Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria de Graciele Brito, denominado "Lei Esperar com Respeito", que tinha como objetivo ampliar o rol de pessoas beneficiárias de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do município de Parauapebas. A proposta buscava incluir, entre outras, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos de ansiedade e síndrome do pânico, doenças crônicas invisíveis, gestantes em início de gravidez, cuidadores e pessoas com obesidade grau III.

Aurélio Goiano alegou que a matéria já é amplamente regulamentada por leis federais como o Estatuto do Idoso e a Lei Federal nº 10.048/2000, e municipais já existentes. "A ampliação ou a redução do rol de beneficiários em lei local pode desvirtuar o próprio conceito de 'prioridade', tornando-o ineficaz e gerar conflitos com as normas federais que buscam garantir um tratamento uniforme em todo o território nacional," justificou.

Graciele Brito (União) é autora do projeto denominado "Lei Esperar com Respeito"

O prefeito alertou ainda para o risco de diluição do benefício: "A ampliação excessiva do rol de beneficiários de atendimento prioritário sem o devido estudo de impacto e sem a harmonização com o sistema legal existente, pode, paradoxalmente, prejudicar a efetividade da própria prioridade."

A autora do projeto, Graciele Brito, concordou com as razões do veto e reconheceu que “estava equivocada”. Ela admitiu que na proposição há uma “tentativa de sobrepor algo que já é legal e legítimo”.

Veto a exame de ressonância para mulheres
Já no Veto nº 22/2025, Aurélio Goiano vetou totalmente o Projeto de Lei nº 70/2025, do vereador Zé do Bode, que assegurava às mulheres com mama densa o direito de fazer o exame de ressonância nuclear magnética associada à mamografia na rede pública. O gestor argumentou que a proposição viola as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

"O Projeto de Lei nº 70/2025 cria um protocolo de atendimento específico e dissociado das diretrizes do Ministério da Saúde e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), órgão competente para avaliar a inclusão de novos procedimentos," argumentou.

O prefeito enfatizou que o projeto desconsidera a hierarquia técnica do SUS e causa impacto orçamentário. "A criação de obrigações em âmbito local, sem respaldo técnico-científico nacional, compromete a racionalidade da rede de saúde. A imposição de sua disponibilização irrestrita, sem avaliação clínica individualizada, acarretaria impacto orçamentário relevante, não previsto nas dotações municipais", justificou.

Zé do Bode (União) é autor de três projetos vetados.

Zé do Bode manifestou indignação com o posicionamento do prefeito, por vetar um projeto que não era do vereador, “era das mulheres e foi aprovado por essa Casa". O parlamentar destacou ainda que o projeto não é inconstitucional, pois teve parecer favorável da Procuradoria Legislativa atestando sua constitucionalidade. "A Procuradoria não é política, é um parecer técnico e jurídico”, ressaltou.

Veto à Política de Humanização no SUS
No Veto nº 23/2025, o prefeito vetou outra proposição de Zé do Bode, o Projeto de Lei nº 103/2025, que instituía a Política Municipal de Atendimento Humanizado na Saúde. Aurélio Goiano apontou inconstitucionalidade por invasão de competência na matéria.

"O Art. 3º impõe deveres a profissionais e servidores públicos ou contratados que atuam no sistema de saúde municipal, de modo que a definição de atribuições e deveres de servidores públicos e a regulação de seu regime funcional são matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, uma vez que se inserem no âmbito da gestão de pessoal e da administração", justificou.

O gestor afirmou ainda que "a criação de uma Lei Municipal para instituir uma política que já existe e é ativa na prática, sob a égide de normativas e programas federais e estaduais, resultaria em duplicidade de esforços e normatização redundante."

Zé do Bode discordou da justificativa do prefeito novamente e ressaltou que o projeto foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Saúde e Assistência Social (CSAS), além da Procuradoria Legislativa, que atestaram a constitucionalidade da proposição.

Veto ao Programa de Saúde Mental do Idoso
Por fim, no Veto nº 24/2025, Aurélio Goiano vetou o Projeto de Lei nº 71/2025, também do vereador Zé do Bode, que criava o Programa Municipal de Saúde Mental da Pessoa Idosa.

Neste caso, o prefeito se baseou em parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), a qual se manifestou de modo desfavorável ao projeto por considerar que o município já desenvolve ações de promoção da saúde mental da pessoa idosa de forma intersetorial juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), bem como já é realizado o acompanhamento pelas equipes de Saúde da Família e pelo CAPS, “promovendo-se uma política pública pautada no cuidado e na intersetorialidade das ações.”

Porém, Zé do Bode afirmou que não existe em Parauapebas um programa sistematizado e coordenado, com ações específicas de prevenção, acolhimento e acompanhamento da população idosa. “A saúde mental do idoso é uma questão de dignidade, de cidadania. Em Parauapebas cresce o número de idosos vivendo sozinhos, abandonados, passando necessidades, que enfrentam a solidão. É dever do poder público olhar para essa realidade com responsabilidade”, ressaltou.

Manutenção
A maioria dos vereadores votou favorável a manutenção dos vetos. Assim, os quatro vetos foram aprovados e os projetos de lei serão arquivados.


Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025

 

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