Câmara institui marco legal inovador para a economia verde e o crédito de carbono
A cidade de Parauapebas deu um passo significativo em direção à sustentabilidade e à economia de baixo carbono com a aprovação de um novo marco legal, na sessão ordinária desta terça-feira (18). O Projeto de Lei Municipal nº 256/2025, de autoria do Poder Executivo, visa incentivar e desenvolver políticas, programas e iniciativas de investimentos sustentáveis, negócios ecológicos e a economia de carbono, estabelecendo as bases para a atuação do município no promissor mercado de crédito de carbono.
O Poder Executivo justificou a proposta como uma forma de alinhar o município às diretrizes nacionais e internacionais de sustentabilidade, promovendo o desenvolvimento econômico em conjunto com a conservação ambiental, em conformidade com a Lei Federal nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
O cerne da nova legislação reside na instituição de dois pilares de governança e financiamento para as ações climáticas e ambientais o Comitê Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de Carbono (COMINEC), responsável pela deliberação e monitoramento dos projetos, e o Fundo Municipal de Investimentos Sustentáveis, Negócios Ecológicos e Economia de Carbono (FUMINEC), que funcionará como o instrumento financeiro para apoiar e investir em iniciativas de redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). A lei autoriza expressamente o município a captar e investir em Créditos de Carbono, podendo realizar aquisição, comercialização e outras formas de atuação no mercado.
Para atuar no mercado de carbono, o Parlamento também aprovou, na ocasião, a Emenda Aditiva nº 107/2025, proposta pelo vereador Anderson Moratorio (PDR), que autoriza o município a utilizar diversas vias, incluindo iniciativas próprias, contratos de cooperação com ONGs e instituições internacionais, consórcios intermunicipais e, de forma estratégica, Parcerias Público-Privadas (PPPs). A emenda integra o Programa Municipal de PPPs (Lei nº 5.023/2021) como instrumento complementar para o financiamento de projetos sustentáveis. Além disso, a lei prevê a implementação de programas de REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) e a captação de recursos por meio do ICMS Verde. Os objetivos centrais dessas iniciativas são incentivar a redução de GEE, promover a descarbonização, integrar os biomas locais com a geração de riqueza socioeconômica e contribuir para as metas nacionais e internacionais de mitigação das mudanças climáticas.
Um aspecto fundamental do novo marco legal é o compromisso com a inclusão social e o respeito aos direitos das comunidades tradicionais. O texto prevê explicitamente a possibilidade de projetos que envolvam comunidades indígenas, rurais, urbanas ou tradicionais, como o Instituto Indígena Botiê Xikrin, assegurando o consentimento livre, prévio e informado, além da justa repartição dos benefícios provenientes desses projetos.
Por fim, a Emenda Substitutiva nº 108/2025, também de autoria do vereador Anderson Moratorio, aperfeiçoa a gestão dos recursos provenientes do ICMS Verde, autorizando o Poder Executivo a regulamentar e aplicar esses recursos prioritariamente por meio do FUMINEC, em cooperação com o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMA) e o Fundo Especial de Promoção da Política Indigenista (FEPPI).
A medida reforça a articulação com as políticas ambientais e indigenistas locais, garantindo coerência normativa e segurança jurídica. Com este novo arcabouço, Parauapebas se posiciona como um município pioneiro na promoção da economia de baixo carbono e na atração de investimentos que visam um futuro mais sustentável para sua população.
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