Legislativo aprova Políticas de Combate à Alienação Parental em Parauapebas
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Lei nº 16/2025, de autoria do vereador Zé do Bode (União), que institui políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental no município. Juntamente com o PL, foi aprovada a Emenda Aditiva nº 14/2025, do mesmo vereador, que ajusta a redação do texto principal.

Zé do Bode (União)
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham o menor sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos com este.
O Projeto de Lei nº 16/2025 estabelece uma série de ações de conscientização e prevenção, a serem desenvolvidas em conjunto pelas secretarias municipais competentes e entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente. Entre as medidas propostas, estão a realização de encontros, debates, seminários, palestras, e a promoção de ações informativas em escolas da rede municipal, dirigidas a pais e alunos.
Na justificativa da proposição, Zé do Bode explicou que o projeto visa regulamentar em Parauapebas o que prevê a Lei Federal nº 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, “para conscientizar a população sobre a importância de evitar a prática desse ato, interferindo de forma danosa na formação da criança e do adolescente ao afastá-lo de um de seus responsáveis sem justo motivo, assim reconhecido por lei ou sentença judicial".
Para garantir a eficácia das ações nas escolas, a proposição determina que as palestras deverão ser ministradas por profissionais qualificados, como psicólogos, assistentes sociais e especialistas em psicologia forense.
Constitucionalidade e ajuste legislativo
A constitucionalidade da medida foi reforçada pelo vereador, que citou um recente precedente do Supremo Tribunal Federal (STF). Zé do Bode fez questão de ressaltar que “lei de idêntico objeto foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado". Segundo ele, "dessa forma, além de se tratar de tema relevante, a matéria em questão é constitucional e legal em seus aspectos formais e materiais".
Aprovada na mesma sessão, a Emenda Aditiva nº 14/2025, também de autoria de Zé do Bode, promoveu um ajuste na redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 16/2025, acrescentando que o Projeto de Lei nº 16/2025 foi elaborado nos mesmos moldes da Lei Federal nº 12.318/2010.
As proposições foram apreciadas, votadas e aprovadas na sessão ordinária realizada na última terça-feira (2). Com a aprovação na Câmara, as matérias seguem para sanção do Poder Executivo Municipal, que deverá regulamentar a lei para a efetiva implantação das ações de combate à alienação parental em Parauapebas.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025
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