Câmara de Parauapebas aprova resolução para regulamentar emendas impositivas de bancada
Em um movimento que visa dar maior segurança jurídica e transparência ao Orçamento Municipal, a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou o Projeto de Resolução nº 17/2025, de autoria da Mesa Diretora, que altera o Regimento Interno da Casa para regulamentar a apresentação e a execução das emendas parlamentares de iniciativa de bancada, um mecanismo de orçamento impositivo criado pela Lei Orgânica do Município (LOM).

Votação ocorreu em sessão extraordinária realizada na terça-feira (02/12).
O Projeto de Resolução detalha o conceito de "bancada" para fins orçamentários, o rito de deliberação e o critério de rateio da cota de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) destinada a essas emendas.
Definição
A justificativa da proposição ressaltou que, embora a LOM já tenha estabelecido o montante e a obrigatoriedade das emendas de bancada, faltava o detalhamento procedimental no Regimento Interno.
"O Regimento Interno ainda não positivou o conceito de 'bancada' nem o rito documental mínimo para que a Mesa Diretora e a Comissão de Finanças e Orçamento possam reconhecer, com segurança jurídica, quando determinada emenda é, de fato, coletiva e, portanto, impositiva," explicou.
A nova Resolução define que "bancada é a representação partidária com assento na Câmara Municipal de Parauapebas, ainda que composta por um (a) único (a) vereador (a)".
Além disso, o texto alinha a Câmara ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de transparência e rastreabilidade na execução dessas verbas.
"O Supremo Tribunal Federal deixou expresso que a execução de emendas parlamentares – e aqui se incluem as de bancada – fica condicionada ao atendimento dos pressupostos constitucionais de transparência e rastreabilidade. A execução só prossegue se o caso concreto demonstrar que houve a deliberação e o registro exigidos pelo STF", informou o texto.
Para garantir isso, o projeto exige que as emendas de bancada sejam acompanhadas de uma ata de deliberação, assinada pelos líderes, que defina o objeto, o valor e a identificação nominal dos vereadores solicitantes.
"Se o nosso Regimento não exigir ata, não exigir assinatura ou não vedar o fatiamento interno, abre-se espaço para que o Poder Executivo, o controle interno e o próprio Tribunal de Contas declarem que aquela dotação 'não é de bancada', com a consequência prática de perda da obrigatoriedade de execução", argumentou a Mesa no texto.
Critério objetivo para o rateio
O Projeto de Resolução nº 17/2025 também disciplinou de forma expressa (no novo Art. 54-B) como será feita a distribuição do limite global de 1% da RCL entre as bancadas. O critério estabelecido é objetivo e isonômico: o valor global será dividido pelo número total de vereadores, estabelecendo-se uma "cota-parlamentar de bancada", que, multiplicada pelo número de membros de cada bancada, definirá o valor que cada grupo poderá destinar.
Ainda na justificativa da matéria, a Mesa Diretora destacou que a aprovação do referido projeto de resolução não é apenas conveniente, mas necessária, tendo em vista que “protege o direito coletivo dos vereadores à execução orçamentária e financeira das emendas de bancada, pois afasta desde logo o argumento de que 'não houve deliberação válida da bancada' ou de que 'não há critério de rateio'."

Apreciação
O Projeto de Resolução nº 17/2025 foi votado e aprovado em sessão extraordinária realizada na terça-feira (02). Na mesma data, o presidente da Câmara, vereador Anderson Moratorio (PRD), promulgou a proposição como a Resolução nº 11/2025, que já entrou em vigor, garantindo que o Legislativo Municipal esteja apto a exercer sua prerrogativa orçamentária de forma clara e fiscalizável já no ciclo atual de elaboração do Orçamento.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025
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