Câmara de Parauapebas aprova subsídio municipal para o Programa "Minha Casa, Minha Vida"
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas um projeto de lei que cria um subsídio financeiro municipal destinado a auxiliar famílias de baixa e média renda na aquisição de imóveis vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), do Governo Federal.

Matéria foi votada na sessão ordinária realizada na terça-feira (09/12).
Trata-se do Substitutivo nº 5/2025 ao Projeto de Lei nº 128/2025, de autoria do Prefeito Aurélio Goiano (Avante), que estabelece os critérios e valores para a concessão do benefício, com o objetivo de viabilizar a aquisição de até 2.500 unidades habitacionais, distribuídas entre as faixas 1, 2 e 3 do PMCMV.
Valores do subsídio por faixa
O subsídio municipal será pago diretamente às empresas contratadas pela Caixa Econômica Federal e somado ao valor já repassado pelo Governo Federal.
• Faixa 1 (Renda de até R$ 2.850,00):
- R$ 45.000,00 por unidade para empreendimentos em áreas privadas.
- R$ 25.000,00 por unidade para construções em áreas doadas pelo Município.
- Meta: Aproximadamente mil unidades habitacionais.
• Faixa 2 (Renda de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00):
- o R$ 65.000,00 por família, destinado a custear a entrada do imóvel ou despesas de registro.
- Meta: Aproximadamente mil unidades habitacionais.
• Faixa 3 (Renda de R$ 4.700,01 a R$ 8.000,00):
- R$ 65.000,00 por família, com a mesma finalidade da Faixa 2.
- Meta: Até quinhentas unidades habitacionais.
Além disso, o município se compromete a arcar com o reajuste pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) aplicável às obras, caso não seja pago pelo Governo Federal.
Critérios de prioridade e transparência
O projeto detalha rigorosos critérios para a seleção das famílias beneficiárias, que deverão estar inscritas e atualizadas no Cadastro Habitacional Municipal e não ter sido beneficiadas anteriormente por programas habitacionais.
Principais critérios supletivos de prioridade:
O processo de seleção, conduzido pela Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), priorizará, além dos requisitos federais:
• Famílias em vulnerabilidade: desabrigadas, em situação de rua ou residentes em áreas de risco (apenas Faixa 1);
• Composição familiar: famílias com idosos, pessoas com deficiência ou doenças crônicas;
• Gênero: famílias chefiadas por mulheres;
• Prole: famílias com maior número de filhos;
• Residência: comprovação de residência mínima de 3 anos (Faixa 1) ou 2 anos (Faixas 2 e 3) no município.
A proposição estabelece ainda que, em caso de empate, será priorizada a família com maior tempo de residência em Parauapebas, e persistindo o empate, a seleção ocorrerá por sorteio público. A lista final dos beneficiários será publicada no Diário Oficial e em meios eletrônicos, garantindo a transparência do processo.
Seleção de empresas e execução
A legislação prevê que as empresas de construção civil ou incorporação imobiliária serão selecionadas via Chamamento Público, a ser regulamentado por instrumento próprio. O processo exigirá a apresentação de propostas técnico-financeiras e a comprovação de capacidade técnica e financeira, além de possuir certificação no âmbito do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H e ISO 9001.
O repasse do subsídio às empresas será feito de forma proporcional à evolução física da obra, mediante acompanhamento mensal do cronograma pela Sehab e, em alguns casos, do Conselho Municipal de Habitação.
Aprovação
O Substitutivo nº 5/2025 foi analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Finanças e Orçamento (CFO) e de Terras e Obras (CTO), que emitiram parecer conjunto favorável à aprovação da matéria.
Seguindo a orientação das comissões e entendendo a importância da proposição, os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto, na sessão ordinária realizada na última terça-feira (9). A aprovação representa um passo significativo da gestão municipal para combater o déficit habitacional, utilizando recursos próprios para complementar o programa federal e oferecer moradia digna a milhares de famílias parauapebenses.
Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025
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