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Câmara aprova em primeira votação matéria que adequa emendas parlamentares ao modelo federal

Publicado em Segunda, 15 de Dezembro de 2025, 19h25 | Voltar à página anterior

A Câmara Municipal de Parauapebas deu início, nesta segunda-feira (15), à tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025, que altera regras sobre emendas parlamentares individuais no orçamento municipal. A matéria foi lida e aprovada em primeira votação durante sessões extraordinárias convocadas pelo presidente da Casa, vereador Anderson Moratorio, por meio do Ato da Presidência nº 39/2025.

A 13ª Sessão Extraordinária foi realizada exclusivamente para a leitura da proposta, conforme determina o artigo 46 da Lei Orgânica Municipal. Logo em seguida, o presidente convocou a 14ª Sessão Extraordinária, destinada à deliberação do projeto. Na ocasião, a emenda foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares presentes.

Para que a proposta passe a produzir efeitos legais, ainda será necessária uma segunda votação, prevista para ocorrer em nova sessão extraordinária marcada para o dia 26.


Adequação constitucional
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025 altera os §§ 1º do artigo 102 e 8º do artigo 100 da Lei Orgânica do Município, fixando o limite das emendas parlamentares individuais em 1,55% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior. Desse total, metade deverá ser destinada obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde.

De acordo com o texto aprovado em primeira votação, a mudança tem como objetivo adequar a legislação municipal ao modelo constitucional federal, em observância ao princípio da simetria, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e à Instrução Normativa nº 06/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA).

Justificativa a alteração
A justificativa da proposta destaca que decisões recentes do STF — como as proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7493, 7807 e 7697, além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 — estabeleceram parâmetros obrigatórios para todos os entes federativos quanto aos limites das emendas parlamentares individuais e às regras para sua execução.

No julgamento da ADI 7493, o Supremo fixou o entendimento de que o percentual máximo de emendas deve observar estrita simetria com o modelo federal, limitando-se a 1,55% da Receita Corrente Líquida, com destinação mínima de 50% para a saúde. Já a ADPF 854 reforçou a necessidade de transparência, rastreabilidade e identificação da autoria das emendas, sob pena de nulidade e responsabilização dos agentes públicos.

Como consequência dessas decisões, o TCMPA editou a Instrução Normativa nº 06/2025, que determina a adequação das Leis Orgânicas Municipais até 1º de janeiro de 2026. O descumprimento pode resultar em sanções, medidas cautelares e até na inviabilização da execução das emendas parlamentares nos exercícios seguintes.

Regularidade jurídica e fiscal
Segundo o texto da emenda, a Lei Orgânica de Parauapebas ainda continha parâmetros anteriores às recentes decisões do STF, o que poderia gerar insegurança jurídica e risco de responsabilização institucional. A última alteração sobre o tema havia ocorrido em abril de 2025, antes da consolidação do novo entendimento constitucional e das exigências impostas pelo Tribunal de Contas.

Com a atualização, a Câmara busca preservar a regularidade constitucional e fiscal do município, garantir a execução das emendas parlamentares a partir de 2026 e assegurar maior previsibilidade às políticas públicas apoiadas pelos vereadores.

A proposta segue agora para segunda votação em plenário. Caso seja novamente aprovada, a Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora e entrará em vigor imediatamente.

Texto: Josiane Quintino  (AscomLeg 2025)

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