Câmara autoriza subsídio ao transporte público de Parauapebas com exigência de contrapartidas
A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 238/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a administração municipal a conceder subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano de passageiros no município, mediante o cumprimento de uma série de condicionantes pelas cooperativas beneficiadas. A medida tem como objetivo garantir a manutenção e a melhoria do serviço, além de minimizar o impacto financeiro decorrente das tarifas reduzidas e das gratuidades legais concedidas aos usuários.
De acordo com o projeto, o subsídio será concedido na forma de subvenção econômica às cooperativas que atualmente operam o transporte público em Parauapebas sob regime de concessão ou permissão: a Central das Cooperativas de Transporte de Parauapebas (Central), a Cooperativa de Transporte Rodoviário Coletivo de Palmares (Coopalmas) e a Cooperativa Mista de Prestação de Serviços, Administração de Contratos e Consumo dos Condutores Autônomos de Carajás/PA (Coopavel). O texto define subsídio tarifário como o aporte financeiro realizado pelo município para custear parcialmente o sistema de transporte e assegurar seu funcionamento com qualidade, bem como conceitua o déficit como o valor negativo gerado pelo não pagamento integral das tarifas por usuários com direito a benefícios legais.
O montante total autorizado para o subsídio é de R$ 3.237.132,60, sendo R$ 1.262.040,00 provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e R$ 1.975.092,60 do orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi). Os recursos serão repassados em seis parcelas mensais. O valor oriundo da Semed será destinado integralmente à Central das Cooperativas, com parcelas mensais de R$ 210.340,00. Já os recursos da Semsi serão divididos entre as três cooperativas, com repasse mensal de R$ 329.182,10, distribuídos entre a Central, a Coopalmas e a Coopavel.
O projeto estabelece regras rigorosas de prestação de contas. As cooperativas deverão apresentar mensalmente relatórios técnico-financeiros às secretarias responsáveis, contendo comprovação das gratuidades concedidas, preferencialmente por meio do sistema de bilhetagem eletrônica, além de registros da quilometragem percorrida em cada linha, por meio de GPS, e do cumprimento integral dos itinerários e horários autorizados pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (DMTT). Os repasses mensais somente serão efetuados após a aprovação das contas do mês anterior, cabendo à Secretaria Municipal de Fazenda realizar o pagamento no prazo de até cinco dias após a comunicação oficial da aprovação.
No caso dos recursos oriundos da Semed, o subsídio tem finalidade específica: assegurar a manutenção da linha que atende a Universidade do Estado do Pará (UEPA) e a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), além de garantir a gratuidade integral da passagem aos estudantes da rede pública estadual de ensino. O descumprimento dessas condicionantes poderá resultar na suspensão ou desaprovação de repasses futuros.
Já os valores provenientes da Semsi deverão ser aplicados na manutenção das rotas já existentes, na implantação de ao menos uma nova rota do transporte público e no aumento comprovado da frota em atividade em, no mínimo, 20%, de forma gradual, com progressão mensal, com o objetivo de reduzir o tempo de espera dos usuários. O texto também assegura, como contrapartida, o transporte gratuito para candidatos que forem realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e concursos públicos municipais, estaduais ou federais.
O projeto prevê ainda que cooperativas que deixarem de operar o serviço de transporte público municipal perderão automaticamente o direito ao subsídio, podendo os valores ser redistribuídos entre as operadoras que permanecerem em atividade, desde que autorizadas pelo Poder Público a assumir as rotas. A lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 238/2025, a Câmara busca garantir a continuidade e a expansão do transporte público em Parauapebas, aliando aporte financeiro do município a mecanismos de controle, fiscalização e melhoria gradual do serviço prestado à população.
Texto: Josiane Quintino (AscomLeg 2025)
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