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Legislativo aprova revogação de lei para corrigir duplicidade de prazos no Código Tributário

Publicado em Quinta, 18 de Dezembro de 2025, 10h54 | Voltar à página anterior

Foi aprovada pela Câmara Municipal de Parauapebas uma proposição que revoga integralmente a Lei Complementar nº 32/2024, que tratava do prazo para a restituição de tributos pagos em duplicidade no município. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 5/2025, de autoria do Prefeito Aurélio Goiano (Avante).

Projeto foi votado na sessão ordinária realizada na terça-feira (9)

A matéria visa restaurar a clareza do sistema tributário e eliminar erros técnicos que geravam insegurança jurídica.

Justificativa
De acordo com o texto enviado pelo Executivo, a lei revogada era desnecessária e continha erros de redação técnica. De acordo com o Prefeito Aurélio Goiano, a norma causava duplicidade no sistema jurídico municipal.

"O Código Tributário Municipal já dispõe, nos termos dos artigos 501 e 507, do prazo de 30 dias para restituição de tributo pago indevidamente, evidenciando-se a existência de dispositivo em vigor que beneficia o contribuinte exatamente no período definido por esta lei", explicou.

Além da redundância, a justificativa aponta um erro de estruturação: a lei anterior tentou incluir um "parágrafo 2º" em um artigo do Código Tributário que sequer possuía parágrafos anteriores. "Portanto, diante do vício material, da subutilização do texto legal e do manifesto interesse público, se faz necessária a revogação", relatou.

Parecer das comissões
O projeto passou pela análise das comissões permanentes da Câmara, que deram parecer favorável à revogação por unanimidade.

O relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), vereador Leandro do Chiquito (SD), destacou que a manutenção da lei anterior feria os princípios da técnica legislativa e gerava confusão para o cidadão.

Leandro do Chiquito (SD)

"A revogação proposta justifica-se pela necessidade de corrigir inconsistências técnicas e redundâncias normativas. Tal duplicidade de conteúdo gera insegurança e confusão interpretativa. A proposição, ao suprimir a norma redundante, restabelece a coerência, a clareza e a harmonia do sistema tributário municipal", argumentou.

Já o relator da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), vereador Zé da Lata (Avante), enfatizou a viabilidade financeira e jurídica da medida, reforçando que o direito do contribuinte à restituição em 30 dias permanece garantido pelo regramento geral já existente.

Zé da Lata (Avante)

"A Lei Complementar nº 32/2024 inseriu dispositivo redundante no CTM, ao pretender fixar prazo de 30 dias para restituição de tributo pago indevidamente, conteúdo que já se encontra estabelecido no próprio Código. A revogação proposta restaura a consistência técnica do Código Tributário Municipal, eliminando duplicidades desnecessárias", enfatizou.

Aprovação
Seguindo a orientação das comissões, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 5/2025. Com a aprovação na Câmara, que ocorreu na sessão ordinária de terça-feira (9), a proposição foi enviada para sanção do prefeito. A lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a norma de 2024 e consolidando as regras de restituição tributária nos termos originais do Código Tributário de Parauapebas.

Texto: Nayara Cristina / Fotos: Renato Resende / AscomLeg 2025

 

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