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Câmara de Parauapebas aprova Plano Plurianual 2026–2029 durante Sessão Extraordinária

Publicado em Sexta, 19 de Dezembro de 2025, 11h28 | Voltar à página anterior

A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na manhã desta sexta-feira (19), durante a 16ª Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei nº 183/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município para o quadriênio 2026–2029. A sessão foi convocada pelo presidente da Casa, vereador Anderson Moratorio, e o projeto recebeu aprovação por maioria absoluta dos parlamentares, com a inclusão de 63 emendas parlamentares.

O Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento governamental de médio prazo da administração pública, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e na Lei Orgânica Municipal. Ele estabelece as diretrizes, objetivos e metas da gestão municipal para um período de quatro anos, orientando a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Planejamento e diretrizes

De acordo com o texto aprovado, o PPA 2026–2029 tem como finalidade orientar as escolhas das políticas públicas a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, promovendo o desenvolvimento sustentável do município. Entre as principais diretrizes estão: garantia dos direitos humanos e redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero; ampliação da participação social; promoção da sustentabilidade ambiental; valorização da diversidade cultural e da identidade local; redução do déficit de serviços públicos essenciais; excelência na gestão pública e aumento da eficiência dos gastos; crescimento econômico sustentável; fortalecimento das áreas de educação, saúde, habitação, assistência social, infraestrutura urbana e rural, urbanismo e saneamento básico e alinhamento à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Eixos estratégicos

O Plano Plurianual organiza as políticas públicas do município em quatro Eixos Estratégicos, alinhados à Agenda 2030: Gestão Eficiente, Avanço Social, Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura e Sustentabilidade Ambiental.

Cada eixo é composto por programas e ações, com objetivos claros, definição de público-alvo, indicadores, metas mensuráveis, unidades responsáveis e prazos de execução.

Participação popular e transparência

A elaboração do PPA contou com ampla participação popular, por meio de doze audiências públicas temáticas presenciais promovidas pela Casa Legislativa, além de consultas eletrônicas e contribuições de entidades representativas da sociedade civil, em conformidade com o artigo 107 da Lei Orgânica Municipal. O plano também se baseou em um diagnóstico socioeconômico e ambiental do município.

O projeto estabelece ainda que a gestão do PPA observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade, assegurando transparência na aplicação dos recursos públicos e no acompanhamento dos resultados.

Integração com o orçamento

Os programas e ações previstos no PPA estarão integrados às leis orçamentárias anuais e às leis de crédito adicional. Os valores financeiros definidos no plano são estimativos e poderão ser ajustados conforme as reestimativas de receitas ao longo dos exercícios.

Para o quadriênio 2026–2029, a previsão de receitas e despesas aponta:

Receitas totais:

2026: R$ 2.602.142.000,00

2027 a 2029: R$ 8.323.293.680,00

Despesa estimada para o quadriênio:

Aproximadamente R$ 10.925.435.680,00, distribuídos nas Leis Orçamentárias Anuais, conforme os programas dos eixos temáticos.

Gestão e monitoramento

Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da equipe de planejamento, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2026–2029, definindo prazos, diretrizes e orientações técnicas complementares, com obrigatoriedade para toda a administração pública municipal. Os órgãos responsáveis pelos programas deverão registrar a execução física e financeira das ações e avaliar os resultados alcançados.

O Poder Executivo poderá ainda editar normas complementares, por meio de decreto, para a execução e o acompanhamento do plano.

Texto: Josiane Quintino / Fotos: Renato Resende (AscomLeg 2025)

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