Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Noticias Destaques do Plenário > Plenário > Cargo de auditor fiscal poderá ser ocupado por profissionais de todas as áreas de nível superior
Início do conteúdo da página

Cargo de auditor fiscal poderá ser ocupado por profissionais de todas as áreas de nível superior

Publicado em Quinta, 28 de Setembro de 2017, 21h00 | Voltar à página anterior

A modificação se efetivou com a aprovação do Projeto de Lei nº 027/2017, votado na tarde desta quinta-feira (28), em sessão extraordinária. O projeto de lei, de autoria do vereador José Marcelo Alves Filgueira (PSC), popularmente conhecido como Marcelo Parcerinho, muda os requisitos de investidura no cargo de auditor fiscal.

 

 

A proposição dá nova redação ao § 1° do art. 4° da Lei n° 4.244/2002, alterado pelo art. 6° da Lei n° 4.576, de 22/08/2014, tornando novamente possível que todos os candidatos que tenham graduação de nível superior em qualquer área do conhecimento possam participar e, se aprovado, ser investido no cargo de auditor fiscal do município de Parauapebas.

 

A Lei n° 4.244/2002, que criou o cargo de auditor fiscal, não fez qualquer exigência de área de formação, bastando que tivesse nível superior, havendo maior participação de candidatos com experiências e saberes diferentes no concurso público.

 

Ocorre que a Lei 4.576/2014, quando tratou de ampliação do número de cargos públicos do quadro de servidores da administração direta, fez inserir o art. 6°, que modificou a redação original, restringindo a participação no certame somente para aqueles que possuam graduação na área de direito, administração, ciências contábeis ou economia.

 

O relator do projeto, vereador Horácio Martins (PSD), definiu a mudança realizada em 2014 como um contrassenso. “Se considerarmos que a Receita Federal é um dos órgãos mais inteligentes deste país e não cobra especificidade de formação acadêmica para o ingresso no cargo de auditor fiscal, a alteração faz sentido”, explicou.

 

Foi destacado no relatório que o ideal é que o requisito para ocupar o cargo seja qualquer graduação de nível superior. O relatório destaca que a eficiência da Receita Federal na fiscalização e arrecadação de impostos ancora-se também na diversidade de formação acadêmica de seus auditores fiscais, permitindo que a junção desses saberes torne mais fortes, ricas e inteligentes as experiências de fiscalização nos mais diversos ramos da economia.

 

Para reforçar esse argumento, verificou-se o perfil dos aprovados na última seleção - obtido através de uma pesquisa extraoficial realizada em uma rede social pelos aprovados, que foi posteriormente divulgada em fóruns.

 

Dos 278 candidatos aprovados para auditor fiscal, em 2014, 173 responderam a várias perguntas, dentre os questionamentos estava a formação. Foram obtidas 28 carreiras diferentes como resposta, dentre elas engenharia, administração, contabilidade, direito, biologia, medicina, farmácia, economia, filosofia, ciências militares, fisioterapia, geografia, jornalismo, medicina veterinária, nutrição, odontologia, relações internacionais, cursos de tecnólogo, entre outras.

 

Essa multifacetação de áreas do conhecimento oxigena a fiscalização da receita federal, na medida em que cada um desses profissionais traga em sua bagagem as mais diversas experiências de vida e de trabalho, fortalecendo vínculos, eliminando, dúvidas técnicas de toda ordem e com isso dando mais celeridade aos procedimentos fiscais.

 

O parlamento entendeu que a heterogeneidade de conhecimentos ajuda na consecução dos trabalhos de fiscalização, deixando, assim, que um cargo dessa natureza e da importância que tem para as finanças públicas municipais ao largo dos demais saberes da academia e restringe a eficiência e inteligência do fisco municipal.

 

Na votação, os vereadores Ivanaldo Braz, Marcelo Parcerinho, Francisca Ciza, Kelen Adriana, Joel do Sindicato, João do Feijão, Horácio Martins, Rafael Ribeiro e Eliene Soares foram favoráveis à modificação.

 

A vereadora Joelma Leite exarou voto contrário à mudança. Segundo a vereadora, que é economista, as funções inerentes ao cargo de auditor fiscal dizem respeito ao contato cotidiano com números, cálculos e leis, fazendo jus às formações nas áreas de direito, administração, contabilidade e economia.

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)

Fim do conteúdo da página