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Acesso à informação é regulamentado na Câmara Municipal de Parauapebas

Publicado em Terça, 24 de Outubro de 2017, 21h00 | Voltar à página anterior

Ao exararem votos favoráveis à regulamentação da publicização da informação na Câmara Municipal, o parlamento teve a intenção de promover procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil acesso, observadas as disposições normativas pertinentes, no acesso às informações sobre o Legislativo pela comunidade parauapebense.

 

 

No Projeto de Resolução nº 10/2017, de iniciativa da Mesa Diretora, há previsão de regulamentação dos procedimentos administrativos de inserção, alteração e monitoramento de dados no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Parauapebas, em atendimento às diretrizes da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Neste sentido, o Legislativo local firmou um segundo Termo de Ajustamento de Gestão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, objetivando dar cumprimento às disposições das referidas leis e aos princípios constitucionais que regem a administração pública, comprometendo-se a manter um satisfatório canal de transparência ativa de sua gestão.

 

Assim, foi aprimorado o Portal da Transparência da Casa de Leis para disponibilizar à sociedade, de forma didática e atualizada, todos os dados da gestão que, por lei, devam ser de conhecimento público.

 

Agora, a comunidade pode acompanhar, em tempo real, o cotidiano da gestão da Câmara Municipal.

 

Por isso, foram estabelecidas responsabilidades, delineando, atribuindo e delimitando as funções de cada unidade administrativa do Legislativo municipal pertinentes à alimentação do Portal da Transparência.

 

Conforme o projeto, cada unidade administrativa da Câmara, através de servidores formalmente designados, terá a responsabilidade de alimentar e manter atualizados e corretos os dados relativos à sua atuação dentro da estrutura organizacional desta Casa.

 

O esclarecimento das atribuições e a definição de modos e prazos de divulgação, bem como a previsão de responsabilização dos envolvidos, certamente contribuirão para a manutenção de um Portal da Transparência satisfatório e fidedigno à sociedade. 

 

Texto: Josiane Quintino / Revisão: Waldir Silva (AscomLeg)

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