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Com o intuito de incentivar a preservação do meio ambiente e contribuir com a educação ambiental, o vereador Zacarias Marques (PSDB) propôs ao prefeito Darci Lermen, na Indicação nº 311/2017, que transforme a área de proteção verde, localizada no Bairro Nova Carajás, em uma trilha educativa ambiental.

A solicitação para a entrega da honraria foi apresentada pelo vereador Elias Ferreira (PSB) por meio do Projeto de Decreto Legislativo n° 4/2017 na sessão ordinária desta terça-feira (28). O título de "Cidadã Honorária" foi concedido à juíza de Direito Eline Salgado Vieira, como reconhecimento aos “relevantes serviços sociais prestados ao município de Parauapebas”.

O Veto n° 1/2017, no qual o prefeito Darci Lermen decidiu rejeitar integralmente o Projeto de Lei nº 027/2017, por inconstitucionalidade, foi derrubado pelos vereadores. A referida proposição é de autoria do vereador Marcelo Parcerinho (PSC) e alterou os requisitos para investidura no cargo de auditor fiscal no âmbito da administração municipal.

Ao ver a Medida Provisória nº 789/17 ser aprovada pelo Senado Federal na tarde desta quarta-feira (22), em Brasília, o vereador Elias da Construforte (PSB), presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, declarou que o esforço de mobilização do Legislativo e Executivo local nos últimos meses, para que a alíquota de 2% da venda líquida do minério fosse ampliada para 4% do faturamento bruto das mineradoras, foi uma vitória de toda classe política e dos movimentos sociais dos municípios mineradores.

Foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei Complementar n° 004/2017, de autoria do Poder Executivo, que visa alterar dispositivos do Código Tributário Municipal de Parauapebas (Lei n° 4.296/2005) referentes à Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP).

Terça, 21 Novembro 2017 21:00

Minuto Parlamentar 14 11 2017

Acompanhe os trabalhos dos vereadores na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas, realizada terça-feira, 14 de novembro de 2017.

Vídeo - HD Produções

 

Visando aperfeiçoar cada vez mais seus conhecimentos nas áreas de tecnologia e transparência, os servidores públicos Daniel Pereira Lima, Jardison James Silva e Vanuza Silva Costa, da Câmara Municipal de Parauapebas, participaram nos dias 16 e 17 de novembro, em Brasília, de um encontro nacional que reuniu cerca de 150 servidores de câmaras municipais e assembleias legislativas de 18 unidades federativas.

Os projetos de lei números 36/2017 e 37/2017, que alteram o percentual máximo das despesas realizadas com publicidade pelos poderes Executivo e Legislativo em 2017 e 2018, foram aprovados pelos vereadores.

            O Pregoeiro, através da Câmara Municipal de Parauapebas/PA, em cumprimento da ratificação procedida pelo gestor da Câmara Municipal de Parauapebas, faz publicar o extrato do contrato do processo Pregão Presencial 9/2017-00011CMP que versa sobre Registro de Preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva em equipamentos de frigobar, bebedouros, geladeiras, freezer e manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo split, com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais, pertencentes à Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.

Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva em equipamentos de frigobar, bebedouros, geladeiras, freezer e manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo split, com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais, pertencentes à Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.

Contrato: nº 20170032.

Contratada: CARAJÁS REFRIGERAÇÃO SERVIÇOS E PEÇAS EIRELE – EPP0, CNPJ: nº. 08.338.599/0001-80, no valor de R$ 161.074,54 (sessenta e um mil, setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Vigência: 13 de novembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Fundamentação Legal: Lei 10.520/2002 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração: emitida pelo Pregoeiro e ratificada pelo Sr. Elias Ferreira de Almeida Filho, na qualidade de ordenador de despesas.

Parauapebas, 13 de novembro de 2017.

 José de Ribamar Souza da Silva

Pregoeiro

ORIGEM: CONTRATO nº 201700002.

DECORRENTE: PREGÃO Nº 9/2017-00001ARP, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20160065, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL 9/2015-007SEMAD DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA.

CONTRATADA (O): TAKAHASHI & WINSLOW LTDA - EPP.

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de natureza contínua por intermédio de operadora ou agência de viagens para cotação, reserva, emissão e cancelamento de passagens aéreas nacionais, para deslocamento de servidores, quando da execução das atividades principal da Administração Pública, inclusive quando na realização ou participação de cursos, seminários e reuniões para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.

CONTRATADO: TAKAHASHI & WINSLOW LTDA - EPP.

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 290.004,85 (duzentos e noventa mil e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

VALOR ADITADO NO 1º TAC: R$ 59.973,00 (cinquenta e nove mil e novecentos e setenta e três reais).

VALOR DO CONTRATO APÓS O 1º TAC: R$ 349.977,85 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). 

VALOR ADITADO NO 2º TAC: R$ 12.528,20 (doze mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos).

VALOR DO CONTRATO APÓS O 2º TAC: R$ 362.506,05 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e seis reais e cinco centavos).

VALOR ADITADO NO 3º TAC: R$ 120.002,00 (cento e vinte mil e dois reais).

VALOR DO CONTRATO APÓS O 3º TAC: 482.508,05 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oito reais e cinco centavos).

PRAZO INICIAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: (01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017).

PRAZO DE VIGÊNCIA ADITADO NO 1º TAC: Inalterado

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS 1º TAC: Inalterado

PRAZO DE VIGÊNCIA ADITADO NO 2º TAC: Inalterado

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS 2º TAC: Inalterado

PRAZO DE VIGÊNCIA ADITADO NO 3º TAC: 59 (cinquenta e nove) dias, ou seja, até 28 de fevereiro de 2018.

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS 3º TAC: (01 de fevereiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2018).

DATA DO ADITIVO: 08/11/2017.

José de Ribamar Souza da Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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