Com o intuito de incentivar a preservação do meio ambiente e contribuir com a educação ambiental, o vereador Zacarias Marques (PSDB) propôs ao prefeito Darci Lermen, na Indicação nº 311/2017, que transforme a área de proteção verde, localizada no Bairro Nova Carajás, em uma trilha educativa ambiental.
A solicitação para a entrega da honraria foi apresentada pelo vereador Elias Ferreira (PSB) por meio do Projeto de Decreto Legislativo n° 4/2017 na sessão ordinária desta terça-feira (28). O título de "Cidadã Honorária" foi concedido à juíza de Direito Eline Salgado Vieira, como reconhecimento aos “relevantes serviços sociais prestados ao município de Parauapebas”.
O Veto n° 1/2017, no qual o prefeito Darci Lermen decidiu rejeitar integralmente o Projeto de Lei nº 027/2017, por inconstitucionalidade, foi derrubado pelos vereadores. A referida proposição é de autoria do vereador Marcelo Parcerinho (PSC) e alterou os requisitos para investidura no cargo de auditor fiscal no âmbito da administração municipal.
Ao ver a Medida Provisória nº 789/17 ser aprovada pelo Senado Federal na tarde desta quarta-feira (22), em Brasília, o vereador Elias da Construforte (PSB), presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, declarou que o esforço de mobilização do Legislativo e Executivo local nos últimos meses, para que a alíquota de 2% da venda líquida do minério fosse ampliada para 4% do faturamento bruto das mineradoras, foi uma vitória de toda classe política e dos movimentos sociais dos municípios mineradores.
Foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei Complementar n° 004/2017, de autoria do Poder Executivo, que visa alterar dispositivos do Código Tributário Municipal de Parauapebas (Lei n° 4.296/2005) referentes à Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP).
Minuto Parlamentar 14 11 2017
Acompanhe os trabalhos dos vereadores na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas, realizada terça-feira, 14 de novembro de 2017.
Vídeo - HD Produções
Visando aperfeiçoar cada vez mais seus conhecimentos nas áreas de tecnologia e transparência, os servidores públicos Daniel Pereira Lima, Jardison James Silva e Vanuza Silva Costa, da Câmara Municipal de Parauapebas, participaram nos dias 16 e 17 de novembro, em Brasília, de um encontro nacional que reuniu cerca de 150 servidores de câmaras municipais e assembleias legislativas de 18 unidades federativas.
Os projetos de lei números 36/2017 e 37/2017, que alteram o percentual máximo das despesas realizadas com publicidade pelos poderes Executivo e Legislativo em 2017 e 2018, foram aprovados pelos vereadores.
EXTRATO DE CONTRATO 20170032
Escrito por Departamento de Licitações e ContratosO Pregoeiro, através da Câmara Municipal de Parauapebas/PA, em cumprimento da ratificação procedida pelo gestor da Câmara Municipal de Parauapebas, faz publicar o extrato do contrato do processo Pregão Presencial 9/2017-00011CMP que versa sobre Registro de Preços para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva em equipamentos de frigobar, bebedouros, geladeiras, freezer e manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo split, com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais, pertencentes à Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.
Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva em equipamentos de frigobar, bebedouros, geladeiras, freezer e manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo split, com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais, pertencentes à Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.
Contrato: nº 20170032.
Contratada: CARAJÁS REFRIGERAÇÃO SERVIÇOS E PEÇAS EIRELE – EPP0, CNPJ: nº. 08.338.599/0001-80, no valor de R$ 161.074,54 (sessenta e um mil, setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Vigência: 13 de novembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
Fundamentação Legal: Lei 10.520/2002 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração: emitida pelo Pregoeiro e ratificada pelo Sr. Elias Ferreira de Almeida Filho, na qualidade de ordenador de despesas.
Parauapebas, 13 de novembro de 2017.
José de Ribamar Souza da Silva
Pregoeiro
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 201700002
Escrito por Departamento de Licitações e ContratosORIGEM: CONTRATO nº 201700002.
DECORRENTE: PREGÃO Nº 9/2017-00001ARP, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20160065, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL 9/2015-007SEMAD DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA.
CONTRATADA (O): TAKAHASHI & WINSLOW LTDA - EPP.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de natureza contínua por intermédio de operadora ou agência de viagens para cotação, reserva, emissão e cancelamento de passagens aéreas nacionais, para deslocamento de servidores, quando da execução das atividades principal da Administração Pública, inclusive quando na realização ou participação de cursos, seminários e reuniões para atender as necessidades da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará.
CONTRATADO: TAKAHASHI & WINSLOW LTDA - EPP.
VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 290.004,85 (duzentos e noventa mil e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
VALOR ADITADO NO 1º TAC: R$ 59.973,00 (cinquenta e nove mil e novecentos e setenta e três reais).
VALOR DO CONTRATO APÓS O 1º TAC: R$ 349.977,85 (trezentos e quarenta e nove mil e novecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
VALOR ADITADO NO 2º TAC: R$ 12.528,20 (doze mil e quinhentos e vinte e oito reais e vinte centavos).
VALOR DO CONTRATO APÓS O 2º TAC: R$ 362.506,05 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e seis reais e cinco centavos).
VALOR ADITADO NO 3º TAC: R$ 120.002,00 (cento e vinte mil e dois reais).
VALOR DO CONTRATO APÓS O 3º TAC: 482.508,05 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oito reais e cinco centavos).
PRAZO INICIAL DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: (01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017).
PRAZO DE VIGÊNCIA ADITADO NO 1º TAC: Inalterado
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS 1º TAC: Inalterado
PRAZO DE VIGÊNCIA ADITADO NO 2º TAC: Inalterado
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS 2º TAC: Inalterado
PRAZO DE VIGÊNCIA ADITADO NO 3º TAC: 59 (cinquenta e nove) dias, ou seja, até 28 de fevereiro de 2018.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO APÓS 3º TAC: (01 de fevereiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2018).
DATA DO ADITIVO: 08/11/2017.
José de Ribamar Souza da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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