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Terça, 16 Dezembro 2025 11:05

EXTRATO DECISÃO ADMINISTRATIVA

Escrito por

EXTRATO

DECISÃO ADMINISTRATIVA nº 27/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – PAAR Nº 01/2025 INEXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 20259014

INTERESSADA: AJF EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA.

  1. RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo instaurado para apurar a inexecução total do Contrato nº 20259014, firmado com a empresa AJF Empreendimentos & Serviços Ltda., para fornecimento de itens essenciais ao cotidiano administrativo desta Casa Legislativa. Dos autos restou demonstrado que a contratada não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, não efetuando qualquer entrega dos itens contratados, mesmo após notificações e oportunidades para regularização. É o relatório.
  2. FUNDAMENTAÇÃO Configura-se a infração administrativa prevista no art. 155, III, da Lei nº 14.133/2021, consistente em "dar causa à inexecução total do contrato". As sanções aplicáveis encontram-se previstas no art. 156 do mesmo diploma legal, que prevê, entre outras cominações, o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. Conforme relatado pela Comissão Processante e confirmado pelo Parecer Prévio da Procuradoria Geral Legislativa, os autos demonstram: a) A completa inexecução do objeto contratual pela empresa AJF Empreendimentos & Serviços Ltda.; b) A ausência de justificativa idônea para o descumprimento;
  3. c) A apresentação intempestiva de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro desprovido de comprovação documental;
  4. d) A primariedade da empresa, reconhecida como circunstância atenuante nos termos do art. 180, §6º, I, do Ato da Presidência nº 01/2024;
  5. e) A ausência de circunstâncias agravantes previstas no art. 180, §3º, do mesmo regramento.

Considerando a gravidade da infração - inexecução total do contrato - e os prejuízos institucionais, operacionais e funcionais causados à Administração, impõe-se a aplicação de sanção compatível com a gravidade dos fatos. A pena de impedimento de licitar e contratar por 02 (dois) anos mostra-se proporcional e adequada, considerando:

  1. a) A gravidade concreta da infração, que importou em completo descumprimento das obrigações assumidas;
  2. b) Os danos causados à Administração, ainda que de natureza institucional e operacional;
  3. c) A primariedade da empresa como circunstância atenuante;
  4. d) A ausência de prejuízo patrimonial direto;
  5. e) Os parâmetros previstos no §1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
  6. CONCLUSÃO Diante do exposto, HOMOLOGA o relatório final da Comissão Processante e APLICA à empresa AJF EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.025.472/0001-18, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município de Parauapebas (âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo) pelo prazo de 02 (DOIS) ANOS, contados a partir da publicação desta Decisão, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021.

 

Parauapebas, Pará, 15 de dezembro de 2025

ANDERSON MARCOS MORATÓRIO

Presidente da Mesa Diretora

Câmara Municipal de Parauapebas

 

O vereador Alex Ohana (PDT) apresentou duas indicações e três requerimentos na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas realizada na terça-feira (9). As proposições têm foco em segurança escolar, saúde pública, transparência na gestão municipal e inclusão.

A Câmara Municipal de Parauapebas deu início, nesta segunda-feira (15), à tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2025, que altera regras sobre emendas parlamentares individuais no orçamento municipal. A matéria foi lida e aprovada em primeira votação durante sessões extraordinárias convocadas pelo presidente da Casa, vereador Anderson Moratorio, por meio do Ato da Presidência nº 39/2025.

Dois projetos que tratavam do Sistema de Transporte Urbano de Parauapebas, de autoria do Prefeito Aurélio Goiano (Avante), foram reprovados pelos vereadores na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas realizada na última terça-feira (9).

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Parauapebas um projeto de lei que cria um subsídio financeiro municipal destinado a auxiliar famílias de baixa e média renda na aquisição de imóveis vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), do Governo Federal.

A Câmara Municipal de Parauapebas realizou, na noite desta quinta-feira (12), uma Sessão Solene destinada à entrega de honrarias a cidadãos e instituições que se destacaram por sua atuação em diferentes áreas e por suas contribuições relevantes ao desenvolvimento do município. A cerimônia, realizada no plenário da Casa de Leis, reuniu autoridades, homenageados, familiares e convidados.

A Câmara Municipal de Parauapebas realizou, na manhã desta segunda-feira, uma Sessão Solene em parceria com a Academia Parauapebense de Letras (APL) para celebrar os 11 anos da instituição e marcar o lançamento das obras de autores que integram o quadro acadêmico. O evento, realizado no plenário João Prudêncio de Brito, reuniu vereadores, escritores, representantes da APL e convidados.

O fortalecimento do sistema judiciário, com foco na proteção de crianças e adolescentes, e a melhoria da infraestrutura urbana de Parauapebas foram temáticas abordadas pelo vereador Léo Márcio (SD) em proposições apresentadas na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na terça-feira (02).

A noite desta quarta-feira (10) marcou oficialmente o início do Natal das Cores 2025 na Câmara Municipal de Parauapebas. Em um evento repleto de música, emoção e clima natalino, o tradicional acender das luzes iluminou o estacionamento externo da Casa Legislativa e atraiu dezenas de famílias, servidores e autoridades.

Quatro proposições foram apresentadas pelo vereador Fred Sanção (PL) na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas realizada na terça-feira (02). As matérias tratam de melhorias na infraestrutura, transparência e fiscalização do Poder Executivo, especialmente nas áreas de saneamento e desenvolvimento econômico.

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